Presidente do Uzbequistão assina lei de proteção a vítimas de violência
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Presidente do Uzbequistão assina lei de proteção a vítimas de violência

O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou uma nova lei destinada a aprimorar ainda mais o sistema de serviços sociais para pessoas vítimas de violência e perseguição.

Esta lei, intitulada «Sobre a introdução de alterações e adições a alguns atos legislativos da República do Uzbequistão em conexão com o aprimoramento contínuo do sistema de serviços sociais para pessoas vítimas de perseguição e violência», foi aprovada pela Câmara Legislativa em 10 de junho de 2025 e ratificada pelo Senado em 9 de julho de 2026.

A introdução da lei indica que nos últimos anos o Uzbequistão trabalhou ativamente no fortalecimento da base institucional e legal para a proteção confiável dos direitos, liberdades e interesses legais das mulheres contra violência e perseguição, bem como para a criação de um sistema de serviços sociais para mulheres afetadas e seus filhos menores.

Em particular, a Agência Nacional de Proteção Social sob o Presidente do Uzbequistão foi nomeada como órgão autorizado responsável pelo trabalho com mulheres e crianças vítimas de violência e perseguição. Também foram adotados atos legislativos regulamentando a prestação de serviços sociais a elas. Isso criou a necessidade de esclarecer as competências desta agência na legislação, bem como os tipos de assistência e serviços sociais fornecidos às mulheres e crianças afetadas.

De acordo com a nova lei, as mulheres que estão nos centros territoriais de reabilitação e adaptação da Agência Nacional de Proteção Social são isentas do pagamento de taxas estatais ao obter passaportes biométricos (documentos de identidade) para substituição de documentos perdidos, bem como duplicatas de certidões de casamento e nascimento. As emendas correspondentes foram introduzidas no Código Civil e na Lei sobre Taxas Estatais.

Além disso, aos centros de serviços sociais «Inson» foi concedido o direito de autenticar procurações equivalentes às notariais para mulheres vítimas de violência e perseguição que precisam recorrer a bancos comerciais para restaurar cartões bancários perdidos. Esta disposição foi adicionada tanto ao Código Civil quanto à Lei sobre Notariado.

A lei altera o Artigo 28 da Lei de Proteção das Mulheres Contra Violência e Perseguição, permitindo que a vítima de violência e perseguição permaneça em um centro especial por até seis meses. O procedimento para colocação da vítima em um centro especial e sua retirada dele será determinado pelo Conselho de Ministros do Uzbequistão.

O documento também modifica a Lei sobre Prestação de Assistência Jurídica pelo Estado, expandindo as categorias de cidadãos com direito a tal assistência e os tipos de casos considerados. Em particular, vítimas de violência e perseguição que recorrem a órgãos de investigação, órgãos de investigação preliminar ou tribunais por fatos de violência ou perseguição previstos na Lei de Proteção das Mulheres Contra Violência e Perseguição terão direito a assistência jurídica financiada pelo estado.

A lei prevê que a assistência jurídica estatal estará disponível para mulheres vítimas de violência e perseguição e seus filhos menores em casos relacionados à cobrança de pensão alimentícia, despesas adicionais de manutenção da criança, reconhecimento da perda do direito de uso de moradia e despejo, determinação de paternidade ou perda de direitos parentais, determinação do local de residência da criança, estabelecimento de ordem de convivência com a criança, divórcio, partilha de bens, cobrança de bens de posse ilegal, compensação por danos a bens e reintegração no trabalho e cobrança de salários.

A lei também estabelece que quando mulheres com direito a assistência jurídica estatal apresentam uma ação judicial em caso de violência ou perseguição, o tribunal as isentará das taxas correspondentes mediante solicitação delas. Um certificado ou informação confirmando o julgamento do caso pode ser emitido antes da decisão.

A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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