Uzbequistão aprova medidas prioritárias para lançar o Centro Financeiro Internacional de Tashkent
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Uzbequistão aprova medidas prioritárias para lançar o Centro Financeiro Internacional de Tashkent

O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou um decreto que estabelece medidas organizacionais prioritárias para a criação do Centro Financeiro Internacional de Tashkent (TIFC). Este decreto foi emitido em conformidade com o Artigo 8 da Lei Constitucional 'Sobre o Centro Financeiro Internacional de Tashkent' e define os passos iniciais para a organização das atividades do centro.

O decreto estabelece as condições de trabalho e os benefícios para o diretor do TIFC, alinhados ao nível nacional de serviço público, sendo que a remuneração e pagamentos equivalentes serão detalhados no contrato de trabalho. O diretor do TIFC é responsável pela coordenação dos projetos de documentos prioritários necessários para o início do centro, pela apresentação de propostas ao Conselho de Supervisão do TIFC e à Administração de Serviços Financeiros relativas aos regulamentos de gestão do centro, suas estruturas organizacionais e nomeação da alta direção, incluindo o Juiz-Chefe, bem como pela coordenação das ações dos órgãos estatais relacionadas ao lançamento.

Além disso, o diretor do TIFC foi encarregado de organizar a primeira reunião do Conselho de Supervisão dentro de dois meses após a publicação oficial do decreto. Anteriormente, Saida Mirziyoyeva, chefe da Administração Presidencial do Uzbequistão, foi nomeada Diretora Executiva do TIFC paralelamente às suas funções atuais, o que foi formalizado por um decreto presidencial assinado por Shavkat Mirziyoyev.

O decreto aprova as regras que regem as atividades do Conselho de Supervisão do TIFC. De acordo com o documento, o conselho é o órgão de gestão superior do centro, funciona permanentemente e é composto por um mínimo de cinco membros. O Presidente do Uzbequistão atua como seu presidente ex officio.

O conselho é responsável por definir a estratégia geral, a direção e a gestão do TIFC, bem como pela implementação dos objetivos, tarefas e princípios do centro estabelecidos pela Lei Constitucional. Nenhum órgão estatal, funcionário, participante do centro ou outra pessoa tem o direito de interferir nas atividades do conselho, exceto nos casos expressamente previstos na Lei Constitucional.

O decreto também estipula que as decisões do conselho não devem minar a independência operacional da Administração de Serviços Financeiros em questões de licenciamento, regulamentação, supervisão, inspeções e aplicação da lei, nem a independência judicial do Tribunal Comercial Internacional de Tashkent. O conselho aprova os planos estratégicos anuais e de médio prazo do centro, os indicadores chave de desempenho, os orçamentos anuais e consolidados dos órgãos do TIFC, bem como seus relatórios financeiros e outros auditados.

Ele também toma decisões sobre a base legal e institucional do centro, incluindo procedimentos para elaboração e publicação de resoluções do TIFC, realização de consultas públicas, avaliação do impacto regulatório e aplicação da legislação da Inglaterra e País de Gales. O conselho pode criar estruturas subordinadas ou afiliadas, instituições, comitês, comissões, grupos de trabalho e representações, atrair investidores e desenvolver a cooperação internacional.

O conselho apresenta ao presidente um candidato ao cargo de Juiz-Chefe do Tribunal Comercial Internacional de Tashkent. Por recomendação do Juiz-Chefe, ele determina a remuneração e outras condições de serviço dos juízes deste tribunal.

Pelo menos um terço dos membros do conselho devem ser pessoas que nunca ocuparam e atualmente não ocupam cargos no sistema governamental do Uzbequistão e serem especialistas em finanças internacionais e direito comercial. Os membros do conselho, exceto o presidente, são nomeados pelo presidente por um período de cinco anos, com possibilidade de recondução. O mandato de um membro do conselho nomeado dessa forma pode ser rescindido antecipadamente apenas por motivos estabelecidos e por decisão escrita da maioria dos membros do conselho, com apresentação das razões ao presidente por escrito.

Ao selecionar candidatos para o conselho, considera-se a experiência em finanças internacionais, mercados de capitais, regulamentação financeira, banca, seguros, ativos digitais, fintech, direito comercial, resolução de disputas, governança corporativa, administração pública, infraestrutura, tecnologia e captação de investimentos.

O conselho se reúne conforme a necessidade, mas não menos de duas vezes por ano. A reunião é considerada qualificada se houver a presença da maioria dos membros. As decisões são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes. Cada membro tem um voto, enquanto o presidente possui voto de desempate.

Questões que não exigem discussão na reunião, bem como nos casos previstos nos regulamentos, podem ser decididas por meio de votação escrita pelo conselho.

O conselho examina, aprova e apresenta o orçamento anual consolidado e a demonstração financeira anual consolidada dos órgãos do TIFC. Ele também aprova os orçamentos anuais, os pareceres de auditoria e os relatórios de atividades do próprio centro.

O conselho nomeia auditores independentes, reconhecidos no Uzbequistão e internacionalmente, define as condições de seu trabalho e analisa os resultados da auditoria. Ele também estabelece procedimentos de monitoramento do uso alvo e eficiente de fundos do orçamento estatal destinados aos órgãos do TIFC, em coordenação com a Câmara de Contas do Uzbequistão.

Dentro de quatro meses após o término de cada ano fiscal, o conselho deve garantir a publicação de relatórios anuais de transparência e demonstrações financeiras anuais consolidadas do centro em um registro oficial e nos websites oficiais em inglês, com acesso público gratuito.

As decisões, ordens, regulamentos, códigos e outros documentos vinculativos do centro são tomados em inglês. Um documento não publicado no registro oficial em inglês não tem validade jurídica para as partes do TIFC.

O apêndice do decreto contém uma lista de 10 resoluções do TIFC que devem ser aprovadas pelos órgãos estatais do Uzbequistão. Estas incluem critérios e procedimentos para determinar os tipos de atividades abrangidas pelo território do centro; procedimentos para prestação de serviços financeiros a residentes fiscais do Uzbequistão; procedimentos de relatórios de controle cambial e de câmbio junto ao Banco Central; programa de residência fiscal para investidores; incentivos e requisitos fiscais para participantes qualificados do centro; procedimentos de administração fiscal e alfandegária; recrutamento de trabalhadores estrangeiros e registro migratório, bem como procedimentos de monitoramento do uso de fundos orçamentários e cooperação com o Banco Central no âmbito da supervisão consolidada.

Os departamentos governamentais responsáveis nessas áreas são o Ministério da Economia e Finanças, o Ministério da Justiça, o Banco Central, a Agência Nacional de Projetos Avançados, o Ministério do Investimento, Indústria e Comércio, o Comitê Fiscal, o Ministério do Interior, o Ministério das Tecnologias Digitais, o Serviço de Segurança Estatal e a Câmara de Contas.

Um apêndice separado aprova uma lista de 31 resoluções e regras que o centro deve adotar em sua fase inicial de atividade. Esta lista abrange a aplicação da legislação da Inglaterra e País de Gales; regulamentação de mercados e serviços financeiros; registro e criação de empresas; falência e reestruturação; imóveis e arrendamento; relações de trabalho; proteção de dados pessoais; fundos de investimento; serviços profissionais; recuperação e resolução de problemas bancários; questões administrativas; propriedade efetiva; proteção ao consumidor; sociedades de responsabilidade limitada; regulamentação de aquisições; trusts; troca automática de informações financeiras de acordo com o Padrão Comum de Relato (CRS); cumprimento da Lei FATCA; licenças e permissões comerciais; interpretação de regras; transações eletrônicas; fundos; regulamentação fiscal e alfandegária; instituição do Tribunal Comercial Internacional de Tashkent; bem como procedimentos de adoção e publicação das resoluções do centro. O apêndice especifica que estas resoluções são necessárias para o lançamento do centro na fase inicial e podem ser adotadas em um pacote. Os órgãos do TIFC também podem adotar outras resoluções necessárias no âmbito de suas respectivas competências.

O status jurídico do TIFC está consagrado na Lei Constitucional 'Sobre o Centro Financeiro Internacional de Tashkent', assinada pelo presidente Shavkat Mirziyoyev em 10 de julho. A lei define os princípios de funcionamento, a estrutura de gestão e o regime jurídico especial do centro.

O TIFC aplicará os princípios, a legislação e os precedentes judiciais da Inglaterra e País de Gales, desde que não contradigam a Constituição do Uzbequistão. A lei também define as competências da Administração de Serviços Financeiros de Tashkent e do Tribunal Comercial Internacional de Tashkent. O centro financeiro é criado no complexo de Tashkent. O trabalho para sua criação começou no final de março, após a assinatura do decreto presidencial.

As principais áreas de atividade do TIFC incluirão a atração de investimentos, o desenvolvimento do mercado de capitais, a expansão do leque de serviços financeiros e a criação de um ecossistema para inovação e serviços profissionais. Espera-se que o centro desenvolva a banca, seguros e finanças islâmicas, fintech, comércio eletrônico, bem como os mercados de ativos digitais e criptoativos.

A Administração de Serviços Financeiros de Tashkent licenciará e regulará os participantes do TIFC. O Tribunal Comercial Internacional terá jurisdição exclusiva sobre disputas sob sua competência. O centro funcionará dentro de um regime especial para seus participantes. Eles poderão atrair especialistas estrangeiros sem obter vistos de trabalho e realizar pagamentos e cumprir obrigações monetárias em moeda estrangeira ou criptoativos de acordo com os contratos. Funcionários estrangeiros e seus familiares poderão obter vistos especiais válidos por até cinco anos. Também será permitida a livre repatriação de capital e rendimentos.

Os benefícios fiscais e alfandegários para os participantes do TIFC vigorarão até 1º de janeiro de 2076. Em particular, os órgãos de gestão e os participantes do centro estarão isentos de imposto de renda corporativo e imposto social sobre a renda de serviços prestados dentro do TIFC, exceto atividades de troca de criptomoedas. Para residentes fiscais do Uzbequistão que trabalham no centro, a alíquota de imposto de renda é fixada em 7%. O salário recebido por cidadãos estrangeiros e apátridas que trabalham no TIFC será isento de imposto de renda. Os benefícios também se estendem aos rendimentos da venda de participações em empresas participantes do TIFC, operações com valores mobiliários incluídos no índice oficial da Bolsa de Valores de Tashkent, bem como dividendos e rendimento de juros sobre tais valores mobiliários.

Diversas atividades serão isentas de IVA, incluindo banca, seguros, serviços de investimento e financeiros, sistemas de pagamento e fintech. Bens importados para uso no TIFC também estarão isentos de tarifas alfandegárias.

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