Uzbequistão reforça a proteção legal do setor agrícola
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Uzbequistão reforça a proteção legal do setor agrícola

O Uzbequistão fortaleceu os mecanismos legais para proteger os interesses das organizações que operam no setor agrícola, de acordo com a Lei nº ZRU-1170 de 9 de setembro de 2026.

Tashkent, Uzbequistão

A nova lei introduz alterações e adições em vários atos legislativos, incluindo a Lei sobre taxas estaduais. De acordo com as novas disposições, a Agência de Desenvolvimento do Complexo Agroindustrial, sob o Ministério da Agricultura, está isenta do pagamento de taxas estaduais ao recorrer aos tribunais civis e econômicos.

Esta isenção se aplica a petições, reclamações e ações movidas pela agência para defender seus próprios direitos e interesses legais, bem como os direitos e interesses legais dos sujeitos envolvidos no cultivo e processamento de frutas e vegetais, bem como na agricultura em estufas.

Dessa forma, a agência poderá recorrer aos tribunais sem pagar taxas estaduais ao defender os interesses dessas categorias de organizações. A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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De acordo com um decreto presidencial assinado em 27 de agosto, o Uzbequistão planeja reduzir a taxa alfandegária única para bens importados por pessoas físicas para uso pessoal e que excedam as normas isentas estabelecidas, a partir de 1º de janeiro de 2027.

A taxa única de pagamento alfandegário diminuirá de 30% para 20% do valor alfandegário, e a taxa mínima cairá de 3 para 2 dólares americanos por quilograma. Estas alterações são introduzidas no Decreto Presidencial nº PP-4508 de 7 de novembro de 2019, que regula o trânsito de bens para uso pessoal por indivíduos.

O pagamento alfandegário único é aplicado a importações não comerciais realizadas por pessoas físicas e substitui as tarifas alfandegárias padrão, o imposto sobre valor agregado e os acidentes fiscais. Quando o valor ou a quantidade dos itens importados excede os limites isentos, a tarifa é calculada exclusivamente sobre o valor excedente, com base no valor alfandegário, independentemente dos códigos de mercadorias ou do país de origem.

Por exemplo, se um passageiro de voo importar um iPhone no valor de 1300 dólares americanos, sendo o limite isento de 1000 dólares americanos, a tarifa é calculada sobre o valor excedente de 300 dólares americanos. Com a taxa atual de 30%, o pagamento será de 90 dólares americanos, enquanto com a taxa reduzida de 20%, diminuirá para 60 dólares americanos. A mesma taxa de 20% será aplicada ao declarar dispositivos móveis importados para registro no sistema UzIMEI sem declaração alfandegária.

A partir de 1º de junho de 2027, entrará em vigor uma medida adicional de alívio: se o pagamento alfandegário único calculado para a importação não comercial for menor do que as taxas padrão de desembaraço aduaneiro, essas taxas serão totalmente canceladas.

Estas transformações fazem parte da estratégia 'Nova Alfândega do Uzbequistão — 2030', cujo objetivo é simplificar os procedimentos alfandegários, acelerar os prazos de processamento e aumentar o nível de operações alfandegárias automatizadas sem intervenção humana para 60% até 2030.

Os limites de importação isenta existentes, introduzidos anteriormente, permanecem inalterados. A partir de 1º de maio de 2025, os limites isentos são de 1000 dólares americanos para passageiros de voos aéreos, 500 dólares americanos para passageiros de transporte ferroviário e fluvial, 300 dólares americanos para travessia fronteiriça rodoviária e a pé, e 200 dólares americanos por mês para remessas internacionais de correio.

Além disso, as regras em vigor desde 20 de julho exigem que os cidadãos que retornam a pé ou por transporte permaneçam fora do Uzbequistão por pelo menos dois dias, e em voos aéreos, por pelo menos três dias, para usufruir das normas isentas. Anteriormente, as restrições também se aplicavam à importação de aditivos alimentares, tabaco e perfumaria, sendo que o Comitê Aduaneiro recebeu a tarefa de revisar os limites quantitativos mínimos de importação isenta.

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