De acordo com a nova ordem, ao formar a taxa oficial, são consideradas não apenas as transações na bolsa de câmbio, mas também as operações realizadas no mercado de balcão através da bolsa interbancária.
O novo regulamento prevê que os cursos oficiais de câmbio sejam definidos pelo regulador levando em conta as transações realizadas tanto na bolsa de câmbio quanto no mercado de balcão, que está fora do âmbito da bolsa interbancária.
Em particular, a taxa oficial é formada com base na média ponderada dos cursos das transações realizadas tanto na bolsa quanto no mercado de balcão.
Segundo o regulador, isso permite cobrir de forma mais completa as transações no mercado cambial interno e refletir com maior precisão o estado do mercado.
Além disso, nos fins de semana, incluindo sábado e domingo, são utilizados os cursos de câmbio oficialmente anunciados do último dia útil.



