A Comissão de Concorrência do Uzbequistão lembrou sobre a proibição de publicidade externa em bens de patrimônio cultural material, bem como sobre a inadmissibilidade da instalação não autorizada de estruturas publicitárias no território desses bens e em suas zonas de proteção.
A agência observou que no Uzbequistão continuam os trabalhos de proteção, preservação e promoção dos bens de patrimônio cultural. Paralelamente, está sendo aperfeiçoada a base legislativa nesta área, está ocorrendo a digitalização dos bens de patrimônio cultural e estão sendo tomadas medidas para sua promoção internacional.
Neste sentido, o controle sobre o cumprimento da legislação de publicidade em relação à colocação de estruturas publicitárias em bens de patrimônio cultural está sendo intensificado.
De acordo com o Artigo 26 da Lei do Uzbequistão 'Sobre Publicidade', a instalação de publicidade externa em bens de patrimônio cultural material é proibida. Além disso, é proibida a colocação não autorizada de publicidade externa diretamente nos bens de patrimônio cultural, nas áreas adjacentes e nas zonas de proteção. Também não são permitidas estruturas publicitárias que possam afetar negativamente a aparência histórica e arquitetônica dos monumentos.
A Comissão de Concorrência realiza inspeções em casos relacionados à colocação de publicidade externa e estruturas informativas em bens de patrimônio cultural. A agência convida os cidadãos a relatar as violações identificadas, enviando as informações correspondentes juntamente com fotografias para os endereços info@raqobat.gov.uz e consumer@antimon.gov.uz.
