António Costa recebe a proposta da Comissão Europeia sobre habitação acessível em zonas de alta procura
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António Costa recebe a proposta da Comissão Europeia sobre habitação acessível em zonas de alta procura

António Costa expressou aprovação pela publicação da Lei da Habitação Acessível pela Comissão Europeia. Ele salientou que garantir a acessibilidade à habitação é um dos problemas mais urgentes e concretos para milhões de europeus em todo o continente.

Segundo o ex-primeiro-ministro português, este novo regulamento visa estabelecer uma base europeia unificada para proteger a acessibilidade e a disponibilidade de habitação em áreas sob maior pressão habitacional. Costa sublinhou a necessidade de ações em todos os níveis — local, regional, nacional e europeu — para resolver este problema, continuando a promover a questão habitacional na agenda europeia.

A iniciativa da Comissão Europeia surgiu no contexto da crescente preocupação com o aumento do custo da habitação em muitos Estados-Membros e com as dificuldades em obter habitação acessível, especialmente em áreas urbanas e regiões com elevada pressão no mercado imobiliário.

A nova Lei da Habitação Acessível, apresentada hoje pela Comissão Europeia, estabelece um quadro geral para definir zonas de pressão habitacional na UE e determina as condições que devem ser cumpridas antes de se introduzir restrições à residência local ou a outros tipos de uso de imóveis que não sejam a residência principal.

A Comissão Europeia propôs que as restrições à residência local só possam ser aplicadas em zonas de pressão habitacional na UE se as autoridades demonstrarem que isso afeta a acessibilidade ou a disponibilidade de habitação durante pelo menos três anos.

De acordo com a proposta, as autoridades nacionais, regionais ou locais também devem provar que, sem novas medidas, é improvável que a pressão habitacional diminua, tendo em conta fatores como a dinâmica populacional e a relação entre oferta e procura.

Quaisquer restrições introduzidas devem ser proporcionais ao problema identificado, limitar-se à área territorial necessária e basear-se em dados objetivos, transparentes e verificáveis. Elas só serão aplicáveis a imóveis e terrenos adquiridos após a entrada em vigor da medida e devem afetar prioritariamente usos de residência local de grande escala, frequentes ou comerciais, que são mais propensos a reduzir a oferta de habitação para arrendamento de longo prazo.

Estas medidas podem vigorar por um máximo de cinco anos, com possibilidade de renovação após reavaliação. A proposta exclui a residência principal e não prevê uma proibição geral da residência local, deixando a decisão de intervenção aos Estados-Membros e às autoridades locais.

Bruxelas afirma ainda que as restrições à residência local são insuficientes para resolver o défice estrutural de habitação, apontando a necessidade de medidas destinadas a aumentar a oferta, como a construção e reabilitação de casas, bem como a simplificação dos procedimentos de licenciamento.

A proposta, cujo objetivo é criar uma estrutura comum para avaliar a pressão habitacional e a proporcionalidade das restrições à alojamento de curta duração, deve agora ser acordada pelos Estados-Membros e pelo Parlamento Europeu.

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