A Câmara de Comércio do Uzbequistão anunciou a extensão de várias preferências fiscais para os negócios hoteleiros e de restaurantes, bem como a simplificação dos requisitos de marcação digital para as empresas desses setores.
Essas mudanças foram introduzidas pelo Decreto Presidencial nº PF-175 de 27 de agosto de 2026, que trata de medidas para cumprir as tarefas definidas durante o VI Diálogo Aberto do Presidente da República do Uzbequistão com empresários.
Uma das principais mudanças foi a extensão do prazo de aplicação do coeficiente 0,1 às respectivas alíquotas de impostos sobre propriedade e terra para hotéis. Anteriormente, esse mecanismo era válido apenas até 1º de janeiro de 2027, mas agora seu prazo foi estendido até 1º de janeiro de 2030.
Além disso, as regras de marcação digital foram ajustadas. Os códigos de marcação para água, bebidas não alcoólicas, cerveja e produtos de tabaco adquiridos por hotéis, restaurantes, cafés e bares serão agora considerados como venda ao consumidor final.
Adicionalmente, foi observado que o reembolso de parte do IVA, bem como a aplicação de benefícios fiscais e alfandegários, não dependerá mais da classificação de sustentabilidade do empresário. Anteriormente, a alteração na classificação da empresa poderia afetar a lista de benefícios disponíveis, mas de acordo com as novas regras, essa ligação foi abolida.
