Estrangeiros apresentaram reclamações ao Fundo de Acidentes de Trânsito no valor superior a 23,3 bilhões de randes
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Estrangeiros apresentaram reclamações ao Fundo de Acidentes de Trânsito no valor superior a 23,3 bilhões de randes

A Ministra dos Transportes, Barbara Crisi, informou que nos últimos cinco anos financeiros, cidadãos estrangeiros apresentaram reclamações ao Fundo de Acidentes de Trânsito (Road Accident Fund, RAF) por um valor total superior a 23,3 bilhões de randes. A ministra esclareceu que este valor representa o montante reivindicado, e não o valor efetivamente pago.

Estes dados foram divulgados pela ministra numa resposta escrita ao parlamento, após o deputado do partido uMkhonto weSizwe, Sanelani Mali, solicitar o montante total das reivindicações apresentadas por cidadãos estrangeiros legalmente registrados durante esse período.

Crisi sublinhou que o sistema de gestão de reclamações do RAF não faz distinção entre estrangeiros com documentos e aqueles sem documentos. Ela explicou que os números apresentados incluem todas as reclamações relacionadas com estrangeiros, juntamente com o valor que eles reivindicaram.

Até a data de 31 de março de 2026, o valor total reivindicado de reclamações relacionadas com estrangeiros, apresentadas entre 1 de abril de 2021 e 31 de março de 2026, foi de 23.323.568.682 randes.

O pico de reclamações atingiu 8,5 bilhões em 2025/26

A análise mostrou flutuações significativas no número de reclamações relacionadas com estrangeiros ao longo do período de cinco anos. Em 2021/22, o valor total das reclamações foi de 5,05 bilhões de randes, aumentando para 5,49 bilhões de randes em 2022/23. Em seguida, o valor das reclamações diminuiu para 1,35 bilhão de randes em 2023/24, antes de subir para 2,89 bilhões de randes em 2024/25. O maior aumento foi registado em 2025/26, quando as reclamações de cidadãos estrangeiros atingiram 8,53 bilhões de randes.

Decisão judicial permite reivindicações de estrangeiros ilegais

Anteriormente, a publicação IOL relatou que o Tribunal de Apelação (Supreme Court of Appeal, SCA) decidiu que o Fundo de Acidentes de Trânsito deve compensar todas as vítimas de acidentes de trânsito, incluindo cidadãos estrangeiros ilegais. O tribunal considerou que a frase 'qualquer pessoa' na Lei do RAF os inclui entre os beneficiários da compensação.

Esta decisão ocorreu depois de o Tribunal Superior de Gauteng em Pretoria anular uma diretiva do RAF que exigia que os cidadãos estrangeiros comprovassem sua residência legal na África do Sul no momento do ferimento para receber compensação. Um painel completo de três juízes, liderado pelo Juiz Norman Davis, anulou esta diretiva no que diz respeito aos requerentes estrangeiros, exigindo que a prova de identidade fosse acompanhada de confirmação documental da presença legal do requerente na África do Sul no momento do acidente.

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