As regras para submissão de ordens na sessão preliminar da Bolsa Nacional de Valores (NSE) foram alteradas e entraram em vigor a partir de hoje, 7 de setembro de 2026. A duração total da sessão preliminar será de 15 minutos, das 9h00 às 9h15, mas agora está dividida em várias fases.
A principal mudança é que, no período das 9h05 às 9h10, não será permitido enviar ordens a mercado; apenas ordens limitadas serão permitidas durante esse tempo.
Essas mudanças foram introduzidas para se alinhar com a sessão de fechamento de negociação (CAS), que foi implementada no mercado de ações à vista em 4 de agosto. O objetivo da CAS é aumentar a transparência e a confiabilidade do processo de determinação do preço de fechamento. Este sistema é aplicado a valores mobiliários no mercado à vista para os quais contratos derivativos estão disponíveis.
De acordo com dados da NSE, o novo formato da sessão preliminar garantirá um funcionamento mais coordenado entre os segmentos à vista e de derivativos, além de tornar a transição entre esses processos mais suave.
Na primeira fase da sessão preliminar, das 9h00 às 9h05, os investidores podem enviar ordens tanto limitadas quanto a mercado, bem como modificá-las ou cancelá-las. Assim, o investidor tem apenas o tempo de 9h00 às 9h05 para enviar uma ordem a mercado dentro da sessão preliminar.
Na segunda fase, as regras mudam: das 9h05 às 9h10, é permitido enviar, modificar ou cancelar exclusivamente ordens limitadas. Durante este intervalo de tempo, a função de ordens a mercado não está disponível. Esta é a mudança mais significativa do novo formato para os investidores, pois anteriormente não havia restrições tão rigorosas a ordens a mercado na sessão preliminar.
Das 9h10 às 9h12, começará a fase de correspondência de ordens e confirmação de transações. É neste momento que o preço inicial será determinado e as ordens correspondentes serão pareadas. Anteriormente, esse processo ocorria das 9h08 às 9h12, mas na nova estrutura, a correspondência começará às 9h10.
Das 9h12 às 9h15, há um período de amortecimento previsto. Sua função é garantir uma transição ininterrupta da sessão preliminar para o comércio contínuo regular. Assim, a duração total da sessão preliminar permanece de 15 minutos, mas sua estrutura foi totalmente transformada.
As novas regras não se aplicam apenas a traders de futuros e opções (F&O). Elas se aplicam aos títulos correspondentes na sessão preliminar do mercado de ações à vista. Abrangem ações de empresas listadas no mercado principal, bem como ações de PMEs, ações parcialmente pagas, fundos de investimento em infraestrutura (InvITs) e fundos imobiliários (REITs).
Isso significa que os investidores que negociam não apenas grandes ações, mas também títulos de PME e outras ações relevantes, precisam levar em consideração os novos prazos e regras de envio de ordens.
O aspecto mais significativo das novas regras é a relação entre o tipo de ordem e o momento de seu envio. Se o investidor deseja usar uma ordem a mercado, ele deve fazê-lo estritamente no período das 9h00 às 9h05. Após as 9h05 até as 9h10, apenas a possibilidade de enviar ordens limitadas está disponível. Portanto, todos que negociam na sessão preliminar devem verificar o tipo de ordem enviada e as possibilidades disponíveis naquele momento.
