Ao planejar uma viagem, seja dentro do território nacional ou para outro país, surge a dúvida sobre a possibilidade de levar alimentos a bordo de aeronaves. Embora seja geralmente permitido transportar alguns itens, existem ressalvas importantes.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não impõe regras extremamente detalhadas ou rígidas sobre o embarque de alimentos. Por essa razão, as condições para levar comidas e bebidas nos aviões podem mudar dependendo da companhia aérea, do tipo de produto ou do destino da viagem, especialmente em voos internacionais.
Tanto o Governo Federal quanto os órgãos reguladores autorizam que o passageiro leve alimentos destinados ao consumo durante o voo na bagagem de mão. Contudo, é fundamental prestar atenção a itens líquidos e cremosos, pois estes podem estar sujeitos a limites de volume ou a requisitos específicos de embalagem.
Para saber exatamente quais alimentos são permitidos, é necessário verificar as diretrizes de cada empresa aérea. A Latam, por exemplo, aceita alimentos tanto na bagagem de mão quanto na despachada, desde que estejam em recipientes vedados para prevenir vazamentos e odores desagradáveis; esta regra se aplica também a perecíveis como peixes e frutos do mar.
Na Azul, os alimentos para consumo durante o voo podem ser transportados na bagagem de mão, mas a companhia reserva-se o direito de recusar itens que não estiverem adequadamente embalados. Já a Gol possui uma política mais restritiva em relação a perecíveis na bagagem despachada, informando que certos destinos não aceitam nenhum tipo desses produtos.
Em voos domésticos, as normas de transporte de líquidos na bagagem de mão também devem ser seguidas, abrangendo bebidas e alimentos com consistência líquida ou pastosa, como sopas e geleias. Na Latam e na Azul, o limite estabelecido é de até 300 ml ou 300 g por recipiente. Para a Azul, a soma total de líquidos não pode exceder 1,2 litro ou 1,2 kg, enquanto na Latam, o passageiro pode levar até quatro embalagens, cada uma com capacidade máxima de 300 ml.
As bebidas alcoólicas possuem regras próprias: a Latam, por exemplo, permite o transporte de até cinco litros por pessoa, somando bagagem de mão e despachada, desde que o álcool tenha teor entre 24% e 70%.
Os requisitos tornam-se mais rigorosos em viagens internacionais, principalmente devido aos procedimentos de segurança aeroportuária. O viajante deve obrigatoriamente respeitar as restrições sanitárias impostas pelo país de destino.
No Brasil, a Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ligada ao Ministério da Agricultura, impõe restrições à entrada de produtos de origem animal e vegetal, como carnes, frutas, vegetais e sementes. O propósito dessas medidas é barrar a introdução de pragas e doenças que possam prejudicar a agropecuária e o meio ambiente.
As restrições mudam conforme o país. Um exemplo notável é o Chile, onde há proibição de entrada de produtos suínos vindos da Espanha devido à Peste Suína Africana. Este país também exige a declaração de vários itens de origem animal ou vegetal na chegada.
Os Estados Unidos, por sua vez, mantêm restrições bastante severas para a importação de carnes, frutas e outros bens agrícolas. Portanto, antes de viajar, é aconselhável consultar as exigências do destino e declarar todos os alimentos quando solicitado pelas autoridades sanitárias competentes.
De modo geral, produtos industrializados e embalados são aceitos com maior facilidade. Itens frescos ou naturais tendem a encontrar diversas proibições ou restrições absolutas. Alimentos adquiridos no próprio terminal aeroportuário, momentos antes do embarque, podem ser consumidos a bordo, exceto se houver determinação contrária da companhia aérea.
