NCLT suspende venda de ativos da Byju's K3 no valor de 16 crore de rupias devido a dúvidas sobre a avaliação
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NCLT suspende venda de ativos da Byju's K3 no valor de 16 crore de rupias devido a dúvidas sobre a avaliação

O Tribunal de Falências (NCLT) determinou manter o status quo em relação aos ativos vendidos pela matriz da Byju's, Think and Learn, em meio a acusações de que ativos avaliados em 1,5 bilhão de rupias foram vendidos por apenas 160 milhões de rupias.

A bancada do NCLT, localizada em Bengaluru, impôs um moratório na futura alienação dos ativos da Byju's K3 Education até a próxima audiência, marcada para 21 de setembro. Esta decisão foi tomada em face de alegações de que os ativos, avaliados em cerca de 150 crore de rupias, foram vendidos por apenas cerca de 16 crore de rupias.

O corpo de dois membros do tribunal ordenou que o Resolutor (RP) da TLPL (Think and Learn Private Limited) e o novo réu mantivessem o status quo em relação ao equipamento e ativos leiloados de acordo com a notificação de 2 de agosto de 2026, até a próxima data.

A ordem do NCLT foi emitida esta semana após petições do Resolutor (RP) da Byju's K3 Education, que também está passando por processo de falência, bem como da empresa Kritikal Solutions. Eles exigiam a proteção dos ativos até a conclusão da verificação de propriedade e o recebimento dos fundos do leilão.

Essas partes alegaram que nem mesmo o RP da TLPL forneceu provas documentais dos itens leiloados para confirmar a propriedade. Além disso, foi observado que o comprador, Comprint Tech Solutions, possui um endereço registrado em um edifício em construção e foi encontrado fechado em visitas subsequentes. Foi relatado que não menos de 15 veículos carregados com esses ativos deixaram o armazém nos últimos dias, seguindo para Mumbai.

O NCLT observou em sua decisão que, dado que ativos no valor de cerca de 150 crore de rupias foram vendidos por aproximadamente 16 crore de rupias, o comprador provavelmente tentará se livrar deles para evitar litígios. Os diretores da Byju's, cujos poderes foram suspensos, apoiaram este pedido, afirmando que não há necessidade de apressar o leilão dos itens da forma como foi conduzido.

Eles apresentaram o argumento de que o Processo de Recuperação Corporativa Insolvente (CIRP) está atualmente em curso para revitalizar a TLPL, e isso não exige a venda de seus ativos, muito menos por um valor tão insignificante. O tribunal constatou que o estado atual dos ativos vendidos é 'desconhecido' e determinou que, neste estágio, é justificável suspender qualquer outra alienação.

O tribunal acrescentou que isso 'não causará danos irreparáveis a ninguém, incluindo o comprador bem-sucedido', e indicou que o status quo permanecerá válido 'pelo menos até que haja provas concretas'. O NCLT autorizou o pedido de inclusão da Comprint Tech Solutions como parte no processo e ordenou que ela fornecesse em uma semana uma lista certificada dos ativos adquiridos, bem como seu local de armazenamento e fotografias comprobatórias.

O RP da TLPL também recebeu a ordem de cumprir a solicitação anterior de 20 de agosto, que o obrigava a fornecer detalhes relacionados às transações, dentro de uma semana.

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