O Banco Central estabeleceu uma nova diretriz que impede que comprovantes de pagamentos efetuados através do Pix contenham publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer informação que não esteja diretamente ligada à transação realizada.
Esta determinação, prevista na Instrução Normativa BCB nº 774, foi publicada em 3 de setembro de 2026 e entrará em vigor somente a partir de março de 2027. O objetivo principal desta mudança é reduzir o risco de esses documentos serem utilizados em esquemas de fraude ou causarem confusão.
Através desta norma, o Banco Central está fechando brechas que permitiam que os comprovantes de Pix fossem empregados para fins diversos daqueles relacionados aos dados da operação financeira executada.
Para cumprir essa exigência, o Banco Central incorporou a medida na versão 7.4 do documento Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. A orientação especifica que o comprovante de pagamento deve servir exclusivamente para documentar e comprovar a transação, sendo estritamente proibida a inserção de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer conteúdo não relacionado à identificação, execução ou registro da operação.
As regras aplicam-se tanto aos comprovantes digitais — como imagens, PDFs ou telas de aplicativos de instituições financeiras — quanto aos comprovantes impressos. No entanto, presume-se que o foco maior da decisão recai sobre os formatos digitais, visto que é nesses meios que links e promoções costumam ser exibidos.
Este novo regulamento abrange todos os tipos de comprovantes, seja de transferências (realizadas por chave Pix) ou de pagamentos em estabelecimentos comerciais (feitos por QR Code).
Segundo o Banco Central, o comprovante deve operar apenas como um registro da transação, e não como um veículo publicitário. Essa abordagem alternativa poderia complicar a localização de dados específicos no documento ou, em cenários mais graves, facilitar a ocorrência de golpes ou fraudes.
A implementação desta nova regra está programada para começar em 1º de março de 2027, concedendo às instituições financeiras um prazo adequado para realizar os ajustes necessários em seus sistemas. Além das obrigações relativas aos comprovantes de Pix, a Instrução Normativa BCB nº 774 contém outras determinações que também terão validade a partir de março de 2027.



