O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu permissão para a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda., contudo, essa autorização veio acompanhada de uma série de requisitos que precisam ser atendidos para que a transação seja finalizada.
A deliberação foi alcançada por consenso durante uma reunião extraordinária do órgão. Segundo informações veiculadas pelo Estadão, o voto foi apresentado pelo conselheiro Edson Holanda e apoiado pelos demais membros do Conselho Diretor.
A concretização da venda depende do cumprimento de normas regulatórias e da continuidade dos pactos previamente assumidos pela Oi. Entre as exigências impostas pela Anatel, destacam-se a aceitação formal desses compromissos pela Método, a entrega de garantias financeiras validadas pela agência, a criação de um plano para a realocação dos recursos de numeração e a assinatura de um aditivo ao Termo de Autocomposição anterior. Além disso, a Método deve respeitar todas as determinações resultantes da falência da Oi.
Condições para a aprovação da transferência
Holanda ressaltou durante a reunião que sua avaliação indicava que a aprovação da transferência de controle estava estritamente ligada à assunção formal dos compromissos pela Método. Ele justificou essa necessidade pela situação econômica da Oi, visando assegurar que todos os acordos fossem integralmente executados após a mudança de gestão.
A Anatel também exigiu que a Método apresentasse um plano detalhado para a transferência das operações, com o intuito de prevenir qualquer interrupção durante o processo de mudança de controle. Adicionalmente, é mandatório que as condições necessárias para que a agência mantenha sua função fiscalizadora sobre os serviços sejam preservadas.
A antiga concessão de telefonia fixa da Oi havia sido encerrada há dois anos, momento em que o modelo de prestação do serviço mudou de concessão para autorização. Essa alteração ocorreu através do Termo de Autocomposição firmado entre a Oi, a Anatel e o Tribunal de Contas da União (TCU) em 2024. Com a migração para o regime de autorização, a Oi teve permissão para desativar parte de sua rede e comercializar cabos de cobre e propriedades de antigas centrais telefônicas. Essa estratégia visava diminuir os altos custos de manutenção de uma estrutura ligada a um serviço considerado ultrapassado e que não gerava mais receita suficiente para a companhia.
Em troca, a Oi se comprometeu a manter o serviço de telefonia fixa ativo até dezembro de 2028 nas áreas onde era a única provedora responsável, além de cumprir outras obrigações regulatórias. Atualmente, esses compromissos devem ser formalmente assumidos pela Método.
A decisão da Anatel mantém as responsabilidades relativas à operacionalidade do serviço de voz nas localidades onde a Oi atua como Carrier of Last Resort (COLR) até dezembro de 2028. Os serviços de tridígito e de interconexão para tráfego de voz também devem continuar sendo fornecidos. Para que essa transferência de obrigações seja possível, será indispensável um aditivo ao Termo de Autocomposição estabelecido em 2024.
Entretanto, os investimentos em infraestrutura previstos no acordo de 2024 não serão repassados à Método. A Anatel definiu que tais obrigações permanecerão sob responsabilidade da Oi e da V.tal, empresa controlada pelo BTG Pactual. Esses investimentos totalizavam inicialmente no mínimo R$ 5,8 bilhões e poderiam atingir R$ 10,2 bilhões caso a Oi obtivesse os valores esperados em uma arbitragem movida contra a Anatel, buscando ressarcimento por perdas sofridas durante o período da concessão. Quando o Termo de Autocomposição foi assinado, a Oi já enfrentava dificuldades de fluxo de caixa, motivo pelo qual a empresa firmou uma parceria com a V.tal para dividir os custos dos compromissos assumidos. Nesse arranjo, a Oi cedeu à V.tal os recursos que esperava receber da arbitragem contra a Anatel, embora o resultado dessa disputa permaneça indefinido.
