Conselho Nacional de Educação proíbe uso de IA para correção de provas e redações em escolas brasileiras
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Conselho Nacional de Educação proíbe uso de IA para correção de provas e redações em escolas brasileiras

O Conselho Nacional de Educação (CNE), ligado ao Ministério da Educação, aprovou novas diretrizes na última terça-feira (1º) que regulamentam o uso de inteligência artificial (IA) no sistema educacional brasileiro. Uma das regras centrais estabelece a vedação do emprego de IA para realizar a correção, avaliação ou atribuição de notas em redações e provas dissertativas em todos os níveis de ensino.

Este conjunto de normas faz parte das Diretrizes Orientadoras da Utilização da Inteligência Artificial na Educação Brasileira, um documento que define padrões nacionais para guiar escolas, universidades e tanto os sistemas de ensino públicos quanto os privados na incorporação dessa tecnologia aos processos de aprendizagem.

As novas orientações também impõem restrições de acesso direto às ferramentas de IA para crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, especificamente até o 5º ano, exigindo sempre a presença de supervisão.

As regras começarão a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), concedendo aos sistemas e instituições de ensino um prazo de 12 meses para se ajustarem às mudanças. Contudo, as proibições estipuladas no parecer terão efeito imediato.

Objetivo Ético-Pedagógico da Tecnologia

De acordo com o CNE, o propósito dessas diretrizes é estabelecer um «filtro ético-pedagógico» para o uso da tecnologia no ambiente escolar e universitário. As orientações cobrem todas as modalidades, etapas e níveis de educação, baseando-se no princípio de que a IA deve servir para potencializar as habilidades humanas e educacionais, sem jamais substituir o julgamento, a mediação pedagógica ou a responsabilidade humana.

Especificamente, sistemas de IA não podem ser utilizados para sugerir notas ou avaliar redações e provas dissertativas. No caso de provas objetivas, a tecnologia pode ser empregada como suporte, mas o resultado final precisa ser validado por um ser humano. Além disso, o CNE determina que decisões cruciais relativas à aprovação ou notas dos alunos não podem ser tomadas unicamente por sistemas automatizados.

As instituições de ensino também devem exercer cautela ao usar detectores de IA para identificar textos gerados por inteligência artificial; o resultado desses detectores não pode ser usado isoladamente como fundamento para punir um estudante, visando evitar que uma avaliação automática seja a única prova para responsabilizar um aluno por suposto uso inadequado da tecnologia.

Para proteger os estudantes mais jovens, outra norma reforça que crianças da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, até o 5º ano, não podem interagir diretamente com ferramentas de IA sem acompanhamento. As instituições também são responsáveis por integrar o ensino sobre IA de modo progressivo e transversal, garantindo que os estudantes adquiram conhecimento sobre o tema ao longo de sua formação, e não apenas de forma isolada.

Adicionalmente, as escolas e universidades precisam implementar medidas robustas para proteger os dados dos alunos e monitorar os fornecedores de tecnologia utilizados no ambiente educacional, buscando maior controle sobre como as informações estudantis são tratadas por serviços baseados em IA.

Responsabilidades das Universidades

As universidades assumirão novas obrigações, devendo criar políticas internas específicas para o manejo da IA em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. Essa determinação reconhece que a tecnologia pode ser aplicada em diversas áreas do ensino superior, exigindo regras customizadas para cada contexto.

As diretrizes também listam práticas que são vetadas no meio educacional. Em resumo, as novas regras definem limites claros para a IA na educação, permitindo seu uso como auxílio somente sob supervisão e com responsabilidade humana. As instituições têm 12 meses após a publicação no DOU para ajustar políticas e contratos, embora as proibições tenham aplicação imediata.

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