De acordo com um decreto publicado hoje no Boletim Oficial, o montante máximo de compensação financeira devida aos concessionários por receitas não compensadas resultantes da aplicação de descontos é fixado em 529.082.025 escudos (4,8 milhões de euros) para o período de setembro a dezembro de 2026.
O Estado cobrirá esta compensação com fundos previstos no Orçamento de Estado Corretivo para 2026, destinados a mitigar os efeitos do aumento das tarifas de eletricidade, dentro dos limites dos fundos disponíveis.
No período de 1 de setembro a 31 de dezembro, os beneficiários de tarifas sociais de eletricidade continuarão a não pagar o aumento das tarifas, usufruindo de um desconto de 100%. Para os restantes consumidores, será aplicado um desconto de 70% sobre o aumento da tarifa.
Estes descontos aplicam-se aos consumidores de duas empresas concessionárias de fornecimento de eletricidade: Cabo Verde Electric Distribution Company (EDEC) e Boa Vista Water and Energy (AEB).
A Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) supervisionará a aplicação destes descontos e verificará mensalmente os valores que as empresas deixam de receber, reportando os resultados ao Governo.
Os referidos descontos e o montante máximo de compensação podem ser alterados ou suspensos por decisão do Governo, com base na evolução da situação energética, económica e orçamental.
