A reforma tributária terá impactos diferentes dependendo do regime tributário de cada empresa, sendo que o Microempreendedor Individual (MEI) terá regras próprias durante o período de transição. Enquanto microempresas e pequenas empresas do Simples Nacional poderão, sob certas condições, optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime normal, o MEI permanecerá sob a jurisdição do SIMEI.
A lógica do pagamento de valores fixos será mantida, mas a composição desses valores mudará a partir de 2027, conforme explicado pelo advogado tributarista Vinicius Bueno Panacho, sócio da Failla Lima Riva Advogados, em entrevista ao Olhar Digital. Esperam-se também mudanças nas regras de emissão de documentos fiscais e consequências indiretas para microempreendedores que vendem bens ou prestam serviços a outras empresas, especialmente devido à dinâmica dos créditos de IBS e CBS.
Este é o sétimo e último artigo da série do Olhar Digital sobre como os empreendedores podem se preparar para a reforma tributária. Em materiais futuros, outros impactos das mudanças serão abordados com mais detalhes.
Diferença chave em relação a outras empresas do Simples Nacional
A principal diferença do MEI em relação a outras empresas do Simples Nacional reside na forma de recolhimento dos impostos. Enquanto micro e pequenas empresas têm a opção de pagar IBS e CBS no regime normal, o MEI, que permanece no SIMEI, não possui essa opção.
Segundo Panacho, o ponto central é a manutenção da estrutura própria para o microempreendedor. A mensagem principal é que o MEI continua existindo como um modo de tributação próprio e simplificado. Ele não calculará IBS e CBS pelas alíquotas do regime normal em cada operação ou sobre o faturamento.
Assim, o microempreendedor não será incluído no mesmo modelo de cálculo que uma empresa no regime normal. O advogado tributarista também destaca uma diferença importante em comparação com outras empresas do Simples Nacional: o MEI não poderá optar pelo pagamento de IBS e CBS no regime normal enquanto estiver no SIMEI.
A possibilidade de optar pelo regime normal de IBS e CBS, prevista para alguns participantes do Simples Nacional, não se aplica ao MEI enquanto ele permanecer no SIMEI. A reforma não transforma o recolhimento do MEI em uma taxa percentual sobre o faturamento. No entanto, a composição do pagamento mensal será alterada durante o período de transição.
Até 2027 e 2028, a tabela do MEI estabelece um valor mensal fixo de 7 reais, correspondente a ICMS, ISS, CBS e IBS. Este valor não corresponde ao valor total do DAS-MEI, que também inclui a contribuição previdenciária. Portanto, o MEI não é obrigado a calcular IBS e CBS aplicando a alíquota padrão a cada venda ou ao faturamento. Ambos os impostos passam a fazer parte do valor fixo previsto no regime durante o período de transição.
Mudanças na documentação fiscal
Uma das mudanças mais concretas para o MEI é a atualização das regras de emissão de documentos fiscais. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as normas e estabeleceu a exigência de emissão de documentos fiscais na venda de bens e prestação de serviços por microempreendedores. Para serviços, continuará sendo utilizado a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) nacional padrão, fornecida gratuitamente. Em operações com mercadorias e em certos tipos de transporte, as normas preveem o uso prioritário e gratuito da Nota Fiscal Simplificada (NFF).
A aplicação das regras de emissão depende do tipo de documento e do cronograma estabelecido pelas administrações fiscais. Por exemplo, em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ajustaram as regras de verificação de documentos fiscais para evitar rejeições automáticas devido à ausência de campos específicos de IBS e CBS em situações abrangidas pela mitigação.
Essas mudanças não significam que o MEI terá a mesma estrutura tributária de uma grande empresa. As regras mantêm ferramentas simplificadas de emissão. O ajuste principal está na necessidade de documentar as operações e se adaptar aos sistemas eletrônicos aplicáveis para cada atividade.
As consequências da reforma para o MEI também podem aparecer na interação com empresas que compram seus produtos ou serviços. O novo sistema de créditos de IBS e CBS pode levar clientes sujeitos ao regime normal a serem mais atentos à contabilidade fiscal de seus fornecedores. No entanto, isso não significa que a empresa contratante perderá automaticamente o crédito ao comprar do MEI. A legislação prevê casos de reconhecimento de créditos em compras de participantes do Simples Nacional, bem como situações especiais de créditos presumidos relacionados a compras feitas de MEIs.
Panacho aponta especificamente para essa diferença entre a ausência de crédito e a existência de outro regime de contabilização de crédito. Não se trata da ausência de crédito, embora possa haver uma diferença entre o crédito obtido ao contratar com o MEI e aquele gerado ao contratar com um fornecedor totalmente submetido ao regime normal.
Segundo o advogado, o impacto exige mais atenção daqueles que trabalham predominantemente em relações B2B, cujos clientes atribuem valor econômico aos créditos de IBS e CBS. Nesses casos, as empresas contratantes podem estudar mais detalhadamente a classificação fiscal dos fornecedores e solicitar informações cadastrais ou documentos fiscais mais completos.
A reforma tributária em si não cria a obrigação para o microempreendedor deixar o SIMEI. Panacho acredita que, para a maioria dos pequenos empresários, especialmente aqueles que vendem diretamente ao consumidor final ou têm operações de baixa complexidade, este regime continua sendo uma estrutura adequada.
Ele não acredita que a reforma seja a causa para o MEI abandonar o regime. Para a maioria dos pequenos empresários, especialmente aqueles que vendem diretamente ao consumidor final ou têm baixa complexidade operacional, a tendência é que o MEI permaneça uma estrutura muito adequada.
De acordo com Panacho, a avaliação se torna mais importante quando o empreendedor se aproxima de seus próprios limites do MEI ou quando trabalha predominantemente em relações B2B, e seus clientes começam a atribuir valor econômico significativo aos créditos de IBS e CBS. Isso não significa que a reforma obriga o empreendedor a mudar de regime. A análise deve considerar a realidade do negócio e o perfil dos clientes.
O MEI pagará a alíquota padrão de IBS e CBS?
Não. O microempreendedor permanece no SIMEI e no modelo de valores fixos. Em 2027 e 2028, IBS e CBS fazem parte da parcela de 7 reais destinada aos impostos de consumo.
A reforma extingue o MEI?
Não. O regime continua existindo e mantém suas próprias regras de recolhimento.
O MEI poderá optar pelo regime normal de IBS e CBS?
Não. A possibilidade prevista para alguns participantes do Simples Nacional não se aplica ao MEI enquanto ele permanecer no SIMEI.
Todo MEI precisa implementar um ERP?
Não. As normas mantêm ferramentas simplificadas e gratuitas para emissão de documentos fiscais, como a NFS-e nacional padrão e, em certas operações, a Nota Fiscal Simplificada.
