Dez anos após o lançamento do Instagram Shopping, uma startup britânica retomou a disputa sobre a origem da ideia por trás desse recurso, acusando a Meta de cópia de seu plano de negócios para uma plataforma de compras com produtos marcados em fotos antes de implementar a funcionalidade no Instagram em 2016.
Contudo, a justiça dos Estados Unidos indeferiu a ação movida pela startup. A decisão foi proferida na sexta-feira, dia 28, pela juíza federal Virginia DeMarchi, sediada em San Jose, Califórnia. A magistrada considerou que as alegações antitruste apresentadas pela Ollywan foram protocoladas tardiamente e falharam em provar de forma convincente que as ações da Meta causaram prejuízos à concorrência.
Apesar da rejeição inicial, DeMarchi concedeu à Ollywan permissão para submeter uma nova versão da petição, sujeita a certas restrições impostas pelo tribunal.
Detalhes da Disputa
O litígio está ligado ao Winstag, aplicativo desenvolvido pela Ollywan em 2016. Essa plataforma possibilitava o compartilhamento de imagens, a identificação de mercadorias nessas fotos e a realização de compras através de links de afiliados, um conceito similar ao que seria adotado posteriormente pelo Instagram.
A startup alegou que seu presidente havia compartilhado um plano de negócios com executivos da Meta antes do lançamento do Instagram Shopping, sob acordos de confidencialidade. A empresa sustenta que a Meta obteve conhecimento do conceito e, subsequentemente, lançou um recurso análogo no Instagram.
O Instagram Shopping funciona permitindo que os usuários localizem itens sinalizados em publicações e efetuem aquisições diretamente a partir desses sinais.
Posicionamento da Meta
A Meta refutou qualquer irregularidade e contestou a alegação de uso indevido do plano de negócios da Ollywan. Em uma declaração apresentada ao tribunal, a empresa argumentou que a startup estava tentando aplicar as leis antitruste de maneira imprópria para culpá-la pelo insucesso de seu próprio aplicativo e pelo êxito obtido pela Meta.
A ação também abordava a marca Winstag. A Ollywan questionou os esforços da Meta para impedir que a startup utilizasse essa marca. Nesse aspecto, DeMarchi determinou que as leis antitruste não impedem a Meta de exercer seus direitos referentes a marcas registradas.
Portanto, além de julgar que as acusações de monopólio foram apresentadas fora do prazo e sem comprovar danos à concorrência, a juíza rejeitou a tentativa de usar a legislação antitruste para contestar a conduta da Meta em relação ao nome Winstag.
Entretanto, a possibilidade de uma nova ação mantém o conflito ativo. A Ollywan pode apresentar uma petição inicial reformulada, desde que cumpra as diretrizes estabelecidas pela magistrada.
Este caso da Ollywan não é isolado; a Meta também enfrenta um processo movido por uma companhia associada ao aplicativo de compartilhamento de fotos Phhhoto, que encerrou suas operações e acusa a Meta de ter contribuído para sua saída do mercado. Além disso, no ano anterior, a Meta venceu um processo movido pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC), que pedia que a companhia reestruturasse ou vendesse o Instagram e o WhatsApp, acusação que a empresa também negou.
