A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início, nesta sexta-feira (21), a um processo de vigilância abrangendo as principais ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa, lojas de aplicativos e diversas plataformas digitais utilizadas no território brasileiro.
O propósito desta ação é averiguar se tais serviços estão implementando as devidas providências para atender às exigências estipuladas pelo Marco Civil da Internet (MCI) e pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). As empresas envolvidas foram formalmente notificadas nesta mesma sexta-feira (21) e dispõem de um prazo de dez dias úteis, contado a partir do momento em que tomarem ciência da notificação, para responder às questões levantadas pela Agência.
Esta iniciativa integra o plano de trabalho da ANPD, visando operacionalizar as novas responsabilidades conferidas à instituição após a revisão da regulamentação do Marco Civil da Internet. O cronograma para estas atividades havia sido divulgado pela Agência em junho deste ano.
O monitoramento visa reunir dados que servirão de suporte para as futuras intervenções da ANPD, verificando se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa possuem sistemas apropriados para evitar e barrar a disseminação de materiais ilícitos ou criminosos.
A Agência dedicará atenção especial aos riscos que possam impactar crianças, adolescentes e mulheres no meio digital. Além disso, as ações também examinarão as medidas adotadas para cumprir o ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano.
Divisão dos Serviços Monitorados
A ANPD segmentou os serviços sob observação em dois grupos distintos, baseando-se no tipo de serviço prestado e nos riscos inerentes a cada um.
O primeiro grupo engloba plataformas digitais e aplicativos de mensagens. Já o segundo grupo compreende lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativa.
Um total de 22 agentes foram selecionados para este monitoramento. Os critérios considerados pela ANPD incluíram o nível de penetração dos serviços no mercado brasileiro, a importância das plataformas, as funcionalidades que elas oferecem e os perigos ligados à circulação de conteúdos gerados por terceiros.
A proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente virtual foi um fator de consideração prioritário para a Agência. É importante notar que o escopo do monitoramento exclui serviços de correio eletrônico e as conversas privadas feitas por aplicativos de mensagem, em conformidade com o sigilo das comunicações previsto no Decreto nº 8.771/2016.
Mesmo que uma empresa monitorada ofereça serviços de mensageria, a atuação da ANPD restringe-se às funcionalidades que possibilitam a divulgação pública ou a mediação pública de conteúdos criados por terceiros, como grupos abertos, canais ou comunidades. Conversas particulares entre usuários ou dentro de grupos específicos não fazem parte do escopo da investigação.
Pontos Avaliados nas Plataformas Digitais
Nesta fase inicial, as plataformas e lojas de aplicativos precisam responder a questionamentos sobre a existência e a eficácia de diversas estruturas e mecanismos. Entre os itens avaliados estão:
As respostas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) da ANPD. Essa análise pode ser complementada por outras informações sobre o funcionamento das plataformas, denúncias recebidas e outros dados técnicos disponíveis.
Este conjunto de informações servirá de base para os próximos passos da Agência na fiscalização das obrigações definidas pelo Marco Civil da Internet e pelo ECA Digital.
No que tange às plataformas digitais, a ANPD investigará, entre outros aspectos, se há salvaguardas para impedir a veiculação e o incentivo de conteúdos ilegais ou criminosos.
A Agência também checará se os serviços mantêm canais de denúncia funcionais para receber e processar notificações sobre esse tipo de material e sobre violações aos direitos de menores de idade.
Outro aspecto analisado será a implementação de medidas para coibir a violência contra mulheres no espaço digital, incluindo mecanismos desenhados para diminuir o alcance de ataques coordenados.
Foco no Monitoramento de IA e Lojas de Aplicativos
No monitoramento das ferramentas de inteligência artificial generativa e das lojas de aplicativos, a atenção se concentrará primariamente nas proteções contra a criação, alteração, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, mesmo quando a IA for utilizada nesse processo.
As empresas deverão detalhar quais filtros, bloqueios, sistemas de detecção e outros recursos de segurança empregam para impedir ou identificar a geração desse tipo de conteúdo, além de comprovar a eficácia das salvaguardas implementadas.
Os documentos referentes aos dois processos estão disponíveis para consulta pública através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da ANPD.
Esta nova ação se soma a um monitoramento prévio iniciado pela ANPD em junho e que segue em curso. A iniciativa anterior focava em lojas de aplicativos, sistemas operacionais e websites com conteúdo pornográfico, com o intuito de verificar a aplicação das obrigações relativas à verificação de idade previstas no ECA Digital.
A atuação da ANPD ocorre após a atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O Decreto nº 12.975/2026 modernizou as regras do MCI, especificando como os provedores de aplicações de internet, incluindo redes sociais e plataformas digitais, devem agir de forma proativa frente ao aumento da violência digital.
Este decreto também estabeleceu diretrizes para a prevenção de fraudes online e golpes virtuais, independentemente de decisões judiciais específicas para remover conteúdos que configurem certos delitos.
Adicionalmente, o Decreto nº 12.976/2026 é dedicado à proteção das mulheres no ambiente digital. Esses dois normativos concederam à ANPD poderes de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.
Com essas novas atribuições, a Agência passou a supervisionar o atendimento das obrigações dos provedores de aplicações de internet, verificando se eles adotam meios técnicos adequados para prevenir e reduzir a propagação maciça de conteúdos criminosos.
A atividade da ANPD possui um caráter sistêmico, concentrando-se nos processos, estruturas e mecanismos adotados pelas plataformas para cumprir a legislação; a Agência não fará análise de conteúdos ou publicações de maneira isolada.