Quando se anuncia uma alteração nos tributos, uma das principais dúvidas de consumidores e empresas é saber se essa mudança será refletida no preço final de bens e serviços. No contexto da reforma tributária, não há uma resposta universalmente aplicável, pois o impacto em cada negócio dependerá de como a nova estrutura afeta os custos operacionais, os créditos disponíveis para aproveitamento e a margem de lucro que a companhia deseja manter.
Adicionalmente, a substituição completa de todos os impostos vigentes por IBS e CBS não ocorrerá de uma só vez. O processo de transição teve início neste ano e se estenderá até 2033, durante o qual diversos tributos conviverão em fases distintas. Essa modificação gradual na composição tributária exige que qualquer análise de preços seja contextualizada ao momento específico da transição.
Análise de Marcos Oliveira
Segundo Marcos Oliveira, contador e especialista tributário, a transformação tributária incidirá em várias fases da operação empresarial, influenciando diretamente a metodologia utilizada pelas empresas para fixar seus valores. Ele enfatiza que o impacto será abrangente, afetando desde a forma de compra e venda até os processos de negociação e repasse de custos. Isso inclui a gestão do fluxo de caixa tanto na entrada quanto na saída de recursos durante as transações comerciais e também os contratos estabelecidos.
É fundamental entender que olhar apenas para a porcentagem aplicada sobre uma venda é insuficiente para mensurar o efeito da reforma. No regime padrão, a legislação prevê que créditos de IBS e CBS possam ser apropriados em certas aquisições, desde que as condições legais sejam atendidas. Portanto, a avaliação correta deve ponderar tanto os tributos incidentes sobre as vendas quanto os créditos gerados pelas compras, calculando o resultado a partir das operações e aquisições reais da empresa.
A Receita Federal introduz conceitos de não cumulatividade e neutralidade no novo modelo, visando diminuir os efeitos em cascata e a cumulatividade da tributação, além de mitigar distorções nas decisões econômicas. Na prática, isso significa que a alíquota dos novos tributos, isoladamente, não basta para prever o comportamento do preço final. Para uma empresa que adquire insumos, matérias-primas, mercadorias ou serviços, a tributação dessas aquisições deve ser integrada à análise, pois os créditos de IBS e CBS passíveis de apropriação influenciam o resultado tributário da atividade.
A legislação também estabelece situações específicas onde o direito ao crédito não é concedido, o que pode levar a resultados financeiros distintos entre empresas que operam em setores parecidos, mas possuem estruturas de despesas diferentes. Mesmo após calcular custos e créditos, a empresa precisa determinar qual margem deseja preservar.
Visão de Roberta Marques
Roberta Marques, tributarista e advogada do escritório Araúz Advogados, salienta que, ao avaliar os efeitos da nova tributação, é imprescindível considerar o preço, a margem e o capital de giro. Assim, uma alteração no custo tributário não determina, por si só, o valor final cobrado do cliente; o resultado também depende da estratégia corporativa adotada para proteger a margem de lucro.
Não é uma determinação automática
A reforma não impõe que os preços de produtos e serviços subirão ou cairão em proporções iguais. O desfecho depende das particularidades de cada operação e da maneira como a empresa gerencia custos, créditos e margens. A neutralidade mencionada pelo governo visa reduzir os efeitos cumulativos e as distorções econômicas, mas isso não permite concluir que todos os preços permanecerão estáveis ou seguirão o mesmo padrão.
Para Oliveira, a abordagem recomendada é realizar uma simulação detalhada específica para o próprio negócio. Ele aconselha avaliar o impacto sobre o produto ou serviço, levando em conta também clientes, fornecedores e contratos antes de tomar qualquer decisão. Com base nessa análise, cada empresa poderá traçar sua estratégia comercial, decidindo se deve repassar parte do impacto ao preço ou absorvê-lo na margem, visto que a reforma não dita qual alternativa deve ser escolhida.
A decisão comercial também deve considerar o ambiente de mercado em que a empresa atua e o comportamento dos seus concorrentes. Um repasse de custos pode gerar consequências distintas dependendo do nível de concorrência e do relacionamento com os clientes.
Oliveira reforça a importância de analisar clientes, fornecedores e contratos, realizando uma simulação personalizada antes de avançar. Os acordos já firmados merecem atenção especial, pois ele sugere revisar esses pactos e dialogar com clientes e fornecedores sobre como cada parte planeja lidar com a transição. Segundo o contador, cláusulas tributárias genéricas podem ser insuficientes para o novo panorama, sendo isso particularmente crítico para empresas com contratos de longo prazo ou preços pré-negociados.
A resposta também varia conforme o momento do cálculo. Como a reforma não substitui todos os tributos atuais simultaneamente, a transição iniciou-se em 2026, passando por diversas fases entre 2027 e 2032, concluindo em 2033. Isso não implica que todas as empresas precisem ajustar preços a cada fase, mas sim que a composição tributária utilizada na análise muda ao longo do tempo, tornando uma simulação de uma etapa não representativa de outra.
Não existe uma fórmula única de precificação para todos os tipos de negócios. O ponto de partida é mapear a estrutura atual: custos, tributos, preços praticados e margem. Posteriormente, a empresa pode confrontar esse cenário com a tributação projetada para cada fase da transição, considerando as compras, vendas e os créditos aplicáveis. Com o novo cenário calculado, torna-se possível comparar a margem prevista com a atual e avaliar o impacto comercial, integrando clientes, fornecedores, concorrentes e contratos nesta análise, conforme orientação de Oliveira. O objetivo é obter uma projeção específica para o negócio, em vez de usar estimativas gerais. Embora a reforma possa alterar a estrutura contábil, o efeito sobre o preço requer um cálculo baseado nas características de cada operação.
