São Paulo implementa novas regras para patinetes e bicicletas elétricas
Leia mais
Olhar Digital
olhardigital.com.br

São Paulo implementa novas regras para patinetes e bicicletas elétricas

A partir desta sexta-feira, dia 28, São Paulo estabelece um novo conjunto de normas para veículos individuais elétricos, incluindo patinetes e bicicletas elétricas. Estas diretrizes especificam os locais permitidos para a circulação de cada equipamento e definem os respectivos limites de velocidade.

Embora as novas regras estejam em vigor desde o dia 28, a fiscalização oficial só terá início em 12 de outubro. Até essa data, a Prefeitura promoverá campanhas de conscientização e fornecerá orientação aos usuários sobre as novas exigências.

Restrições de circulação para patinetes e monociclos

Patinetes elétricos, monociclos elétricos e skates que são conduzidos em pé estão proibidos de circular tanto em calçadas quanto em zonas designadas exclusivamente para pedestres.

Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite de velocidade estabelecido é de 20 km/h. No entanto, quando há necessidade de compartilhamento com pedestres, esse limite é reduzido para 6 km/h.

Nas ruas e avenidas, esses dispositivos ficam restritos a vias cujo limite de velocidade não exceda 40 km/h, e o próprio patinete não poderá ultrapassar os 20 km/h.

Para bicicletas elétricas nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h, caindo para 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.

Caso não haja infraestrutura cicloviária disponível, a circulação é autorizada em ruas com limite de até 50 km/h, devendo a bicicleta permanecer próxima à borda da pista e seguir no mesmo sentido dos demais veículos.

As mesmas regras de circulação aplicam-se às bicicletas tradicionais. Elas permanecem vedadas em rodovias sem acostamento ou faixa própria e em vias de trânsito rápido, exceto nas situações previstas para bicicletas de uso esportivo.

Definição e regulamentação de veículos

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica é caracterizada por possuir um motor auxiliar de até 1.000 watts, que só funciona enquanto o condutor está pedalando. É proibido o uso de acelerador, e a assistência do motor deve ser desativada assim que o veículo atinge 32 km/h.

A regulamentação abrange também equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sejam eles conduzidos sentado ou montados, incluindo certos modelos de scooters elétricas que não se qualificam como ciclomotores.

Estes veículos podem utilizar ciclovias e ciclofaixas a uma velocidade de até 20 km/h. Na ausência de infraestrutura cicloviária, a circulação é permitida em vias com limite de até 50 km/h, sendo o máximo de 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.

É importante notar que os ciclomotores não estão incluídos nesta regulamentação municipal. Esta categoria engloba veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, limitados a uma velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Eles devem obedecer às normas nacionais de trânsito, o que implica registro, emplacamento, capacete e habilitação.

A Prefeitura publicou esta regulamentação em 14 de agosto, após um período de consulta pública realizado entre maio e junho, tendo como base a Resolução 996 do Contran.

No caso específico da Ciclovia do Rio Pinheiros, a Prefeitura não realizará a fiscalização, pois a via é de competência do governo estadual, cabendo a este último definir os procedimentos de fiscalização no local.

Popular