Especialista considera a redistribuição de técnicos escolares juridicamente questionável
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Especialista considera a redistribuição de técnicos escolares juridicamente questionável

O advogado Pedro da Quiteria Faria afirmou que a redistribuição dos técnicos superiores das escolas anos após a sua inclusão no quadro do Ministério da Educação é 'juridicamente questionável', e que decisões judiciais anteriores foram favoráveis aos trabalhadores.

O especialista em direito do trabalho observou que 'a revisão da redistribuição anos após a inclusão levanta sérias dúvidas' no seu comentário à agência Lusa.

Nos últimos anos, psicólogos, assistentes sociais, mediadores e fonoaudiólogos foram incluídos nos quadros das escolas através do Programa de Normalização de Relações Precárias na Administração Pública (PREVPAP), lançado em 2017.

Como informou o jornal Público, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu rever a posição destes especialistas na carreira, pois considerava que os pontos de avaliação referentes ao período de 2017-2018 não deveriam ser considerados para promoções nos anos seguintes.

Em alguns casos, a exclusão desses pontos pode levar os especialistas a um nível inferior, e no final do ano passado, os trabalhadores afetados foram notificados sobre a necessidade de devolver ao Estado a diferença salarial recebida desde a promoção.

Na opinião de Pedro da Quiteria Faria, a não consideração dos pontos de 2017-2018 é 'juridicamente questionável', pois contradiz o artigo do PREVPAP relativo ao cálculo do tempo de serviço anterior, que prevê que 'o tempo de desempenho das funções na situação que serviu de base para a normalização extraordinária tem importância para o desenvolvimento da carreira' para efeitos de recuperação da carreira.

Além disso, o especialista em direito do trabalho põe em causa a revisão da posição na carreira, especialmente no que diz respeito à 'proteção da confiança e boa-fé dos trabalhadores, cuja posição foi definida por ato da própria Administração'. O advogado também aponta para a ausência de responsabilidade dos trabalhadores neste processo, quando lhe foi perguntado sobre a devolução do salário.

Enfatizando que o montante da remuneração destes técnicos não foi resultado de um 'simples erro de processamento', Pedro da Quiteria Faria explica que o nível em que foram colocados no momento da inclusão resultou da aplicação de 'regras legais de avaliação curricular e recuperação de carreira'.

Ele sublinhou que 'a legitimidade da devolução (do salário) é muito contestável', acrescentando que o decreto-lei de 1992, que estabelece o regime da administração financeira do Estado, prevê que 'a obrigação de ressarcir os valores recebidos caduca após cinco anos da sua receção'.

Segundo o comunicado do Público, em 2025, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu acolheu o recurso de um fonoaudiólogo que nunca viu reconhecidos os pontos obtidos em 2017 e 2018, reconhecendo-lhe o direito a ser colocado no quarto escalão e a receber os valores devidos.

Pedro da Quiteria Faria afirma que esta decisão 'está totalmente em conformidade com a jurisprudência consolidada', recordando as deliberações do Tribunal Administrativo Central do Sul (TCAS), que seguem o mesmo sentido ao rejeitar a interpretação que limita o cálculo do tempo de serviço a um período específico.

Nestes acórdãos de 2025, o TCAS declara que o tempo de serviço dos trabalhadores deve ser contado desde o início da prestação dos serviços que serviram de base para o processo de normalização extraordinária, em conformidade com o princípio da continuidade do exercício das funções públicas. Portanto, mesmo que as decisões dos tribunais administrativos não obriguem formalmente outros tribunais em diferentes casos, o jurista considera que existe um 'fluxo judicial estabilizado a favor dos trabalhadores'.

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