O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação civil pública contra a Uber, pleiteando uma compensação de R$ 321 milhões por danos morais coletivos. O órgão considera que o programa denominado Passe para Motoristas, que impõe uma taxa aos motoristas para que estes possam aceitar corridas, é ilegal.
Além da indenização, o MPT solicita a devolução de todos os valores que já foram pagos pelos motoristas parceiros, além da suspensão imediata desse programa. A Uber, por sua vez, contestou as alegações de irregularidade.
Este programa foi lançado no Brasil em maio deste ano e está ativo em cerca de 30 cidades. O Passe para Motoristas possibilita que os condutores parceiros paguem um valor fixo para terem direito a 100% da receita gerada pelas viagens realizadas enquanto o contrato estiver vigente.
Existem dois tipos de passes disponíveis. Um deles tem validade de 24 ou 72 horas. O segundo é baseado no ganho, expirando assim que o total das viagens atinge um valor pré-estabelecido.
Segundo o MPT, o Passe para Motoristas força o condutor a adiantar pagamentos para participar do esquema, sem qualquer garantia de que o montante investido será recuperado. Adicionalmente, o órgão argumenta que este método de cobrança transfere os riscos financeiros da atividade para o próprio motorista.
O Ministério Público aponta que a necessidade de reaver o valor pago pode criar uma dependência econômica da plataforma e até levar ao endividamento. Há também a suspeita de que o investimento exigido obriga o condutor a focar suas viagens exclusivamente na Uber para conseguir recuperar o dinheiro, o que prejudicaria a concorrência com outras plataformas.
O MPT levantou a possibilidade de que os algoritmos do serviço possam estar concedendo tratamento desigual na distribuição de corridas com base na adesão ou não do motorista ao programa, motivo pelo qual o órgão requer uma perícia nos sistemas da Uber.
Em uma declaração enviada ao Tecnoblog, a Uber classificou as acusações feitas pelo Ministério Público do Trabalho como «equivocadas». A empresa refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e se compromete a fornecer à Justiça, dentro do prazo legal, toda a informação necessária para esclarecer as questões levantadas pelos procuradores, alegando que estas se fundamentam em entendimentos errôneos sobre o funcionamento da plataforma e em visões ideológicas acerca da relação entre motoristas e o aplicativo.
A Uber defende que o modelo de assinatura é utilizado há anos por outros aplicativos no setor de transporte individual privado de passageiros no Brasil. Para a empresa, o Passe para Motoristas é uma alternativa comercial ao sistema tradicional de taxa por viagem, estando em fase de testes pela Uber com o intuito de avaliar sua adequação a diferentes contextos locais, permitindo aos parceiros ter uma previsão antecipada sobre o custo do serviço de intermediação oferecido pela plataforma sob as condições definidas.
O processo em questão possui o número 0000773-47.2026.5.05.0009 e será julgado pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.
