Split payment: como o mecanismo pode impactar o capital de giro de pequenas empresas com a reforma tributária
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Split payment: como o mecanismo pode impactar o capital de giro de pequenas empresas com a reforma tributária

A reforma tributária introduz mudanças significativas não apenas na metodologia de cálculo e arrecadação de impostos, mas também no momento em que parte desses valores fica disponível para as operações empresariais. Um dos mecanismos ligados a essa nova dinâmica é o split payment, que estabelece a separação do IBS e da CBS durante a liquidação financeira das transações.

Enquanto empresas de maior porte conseguem absorver alterações no fluxo de recursos com mais facilidade, pequenos negócios são mais sensíveis, pois o dinheiro que transita no caixa entre o recebimento de uma venda e o pagamento de despesas e tributos é crucial para a manutenção das atividades. Se uma fração desse montante deixar de estar acessível temporariamente, a empresa pode necessitar de mais fundos para sustentar sua operação.

Especialistas consultados pelo Olhar Digital detalham como o split payment pode modificar o fluxo financeiro de pequenas empresas e ressaltam a importância de calcular previamente o efeito desta nova dinâmica no caixa.

Atualmente, uma empresa pode receber o valor total de uma venda e reter temporariamente a porção destinada aos tributos. Contudo, com o split payment, nas operações cobertas pelo mecanismo, os prestadores de serviços de pagamento e as instituições operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar e recolher os valores de IBS e CBS no instante da liquidação financeira. A legislação prevê que essa implementação ocorrerá de maneira progressiva.

O sistema opera sob um procedimento padrão, onde ele verifica os valores de IBS e CBS a serem separados, e também um procedimento simplificado, que é opcional e baseado em uma porcentagem pré-definida da transação.

Explicação do mecanismo

Vinicius Panacho, advogado tributarista e sócio do escritório Failla, Lima e Riva Advogados, ilustra a mudança comparando o cenário atual — onde a empresa recebe o valor total e paga os tributos posteriormente — com a lógica do split payment. Neste último, o valor destinado aos impostos não ingressará mais no caixa da empresa. Por exemplo, se uma mercadoria for vendida por R$ 100, apenas R$ 85 entrarão no caixa, diferentemente do passado, quando R$ 100 entravam e o pagamento dos R$ 15 ocorria após um período de tempo.

Panacho esclarece que o exemplo de R$ 100 e R$ 85 é meramente ilustrativo e não representa um percentual fixo de IBS e CBS para todas as operações. No procedimento padrão, os valores a serem segregados dependem dos débitos dos tributos aplicáveis à operação e de parcelas já quitadas.

O split payment ainda não está ativo para as empresas. Em 2026, os campos e informações referentes ao mecanismo terão caráter preparatório, permitindo que empresas, sistemas e demais partes envolvidas desenvolvam e testem as adaptações necessárias. A entrada em vigor do split payment está prevista para começar em 2027, embora a documentação técnica oficial ainda não defina uma data exata para o início da operação.

O ponto crítico reside no período de disponibilidade do dinheiro. Quando uma parcela que antes era creditada integralmente no caixa passa a ser direcionada ao recolhimento do tributo na liquidação, a empresa perde esse recurso para financiar suas atividades temporariamente.

Panacho explica que, no modelo vigente, a empresa pode utilizar o montante recebido para capital de giro, cobrir outras necessidades ou realizar investimentos antes do vencimento do imposto. Com o split payment, essa parcela deixa de circular temporariamente pelo caixa da mesma maneira.

Impacto nas microempresas

José Homero Adabo, contador e diretor financeiro do Sescon Campinas, foca na relevância deste impacto para os negócios menores. Segundo ele, o recurso que hoje permanece disponível temporariamente deixa de cumprir sua função de capital de giro. Adabo alerta que as empresas sofrerão perdas com o valor do tributo que antes utilizavam como capital de giro, afetando mais as pequenas do que as grandes, embora todas sejam impactadas.

Adabo menciona que, atualmente, existem situações em que a empresa recebe a venda e só precisa recolher o tributo em cerca de 30 a 35 dias. Nesse intervalo, o dinheiro pode ser usado para financiar a própria operação. Com o split payment, ele enfatiza que esse recurso não estará mais disponível da mesma forma.

Citando estudos realizados pelo escritório para clientes, Adabo relata um caso de uma padaria com faturamento mensal de aproximadamente R$ 1 milhão. Nessa situação, a estimativa apontou a necessidade adicional de cerca de R$ 80 mil mensais em capital de giro. Ele justifica que isso ocorre porque o imposto, que antes era pago e usado como recurso, agora terá um prazo de pagamento reduzido.

Este valor é uma estimativa baseada em um estudo específico para um caso, e não uma projeção universal para empresas que faturam R$ 1 milhão. O exemplo visa demonstrar como a alteração no momento da cobrança pode gerar um desalinhamento entre o dinheiro que entra e os recursos necessários para manter a operação.

O efeito sobre o capital de giro não será uniforme para todos os empreendimentos; fatores como prazos de recebimento e pagamento, margem de lucro, volume de vendas e a necessidade de financiamento operacional influenciarão como cada empresa sentirá a mudança.

Adabo também apresentou um exemplo onde parte do valor tributário permanece no capital de giro da loja hoje. Com o split payment, essa porção seria separada no ato da transação, enquanto o restante ficaria com a empresa. Por isso, o empresário deve distinguir uma possível variação no valor final do tributo de uma alteração no momento em que o dinheiro fica disponível; no caso do split payment, este segundo aspecto é o foco da preocupação dos especialistas com o capital de giro.

A modalidade de recebimento também exige consideração. A legislação estipula que, se o fornecedor parcelar uma operação, a segregação e o recolhimento de IBS e CBS devem ocorrer proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela, sem que a antecipação de recebíveis modifique essa exigência.

A diferença nos prazos de recebimento também deve ser incluída na projeção financeira de cada negócio. Uma empresa que depende de períodos mais longos para receber pode ter uma demanda de capital de giro distinta daquela que recebe vendas à vista.

Implicações tecnológicas e preparatórias

O impacto do split payment abrange também os sistemas de controle fiscal e contábil. Panacho considera esta uma das primeiras áreas que as empresas devem monitorar. Ele afirma que o ponto inicial está nos sistemas de controle contábil fiscal da empresa, e que os negócios precisam checar como os novos tributos serão gerenciados pelos sistemas atuais.

O tributarista relaciona a preparação tecnológica ao fluxo de caixa, visto que parte do dinheiro que antes ficava temporariamente com a empresa passará a ser destinado ao recolhimento no momento da transação.

A infraestrutura tecnológica para o mecanismo já está em desenvolvimento. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS autorizaram em 2026 a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, enquanto o CGIBS fornece documentação técnica para integração e operação.

Para Marcos Oliveira, contador e especialista tributário, a adaptação financeira deve integrar-se à adequação da empresa. Ele aconselha que os negócios simulem o efeito da reforma em suas próprias operações, além de revisarem contratos e considerarem a nova dinâmica do fluxo de caixa.

Oliveira também alerta para empresas que realizaram muitas personalizações em seus sistemas de gestão. Nestes cenários, uma simples atualização do fabricante pode não ser suficiente; é preciso identificar como as modificações anteriores se conectam aos processos afetados pela reforma.

Panacho reforça que os sistemas de controle contábil e fiscal constituem uma etapa inicial de preparação. As empresas devem verificar como os novos tributos serão processados pelos sistemas que utilizam atualmente.

Com base nos pontos levantados pelos especialistas, a empresa pode iniciar simulações considerando a comparação entre o funcionamento atual e o cenário pós-reforma. Adabo resume a preparação como a necessidade de ter um conhecimento preciso da contabilidade dos impostos, tanto no estado anterior quanto no futuro.

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