O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou uma ação civil pública de alcance nacional contra a Uber. O objetivo principal da ação é suspender o programa denominado “Passe para Motoristas”, que exige o pagamento antecipado dos trabalhadores para que estes possam realizar viagens sem a incidência da taxa de serviço durante um período específico.
Esta medida foi protocolada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, localizada na Bahia, e está sendo julgada na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. Além da solicitação de suspensão do programa, o MPT pleiteia a restituição dos montantes já pagos pelos motoristas e o pagamento de R$ 321 milhões a título de danos morais coletivos. O órgão também requer que a suspensão seja efetivada em um prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação de uma multa diária de R$ 1 milhão.
De acordo com o MPT, este modelo de cobrança pode transferir parte do risco inerente à atividade econômica para os motoristas, gerando uma situação de dependência financeira que possui características semelhantes à servidão por dívida, ligada ao trabalho em condições comparáveis à escravidão. As alegações apresentadas estão sujeitas à análise judicial.
Em diversas localidades, vídeos circulando na internet demonstram custos do Passe por Tempo variando entre R$ 35 por 24 horas ou R$ 94 por 72 horas. Dependendo da frequência com que os motoristas contratam esses passes, seus gastos mensais podem atingir aproximadamente entre R$ 940 e R$ 1.050.
A ativação do passe acontece automaticamente logo após a primeira corrida elegível, e o valor é deduzido da conta virtual do motorista. Se houver insuficiência de saldo, a cobrança é registrada como débito negativo e compensada automaticamente com os rendimentos das viagens subsequentes.
A Uber argumenta que, enquanto o passe estiver válido, o motorista recebe 100% do valor das viagens acumuladas semanalmente, conforme as diretrizes do programa. Contudo, os próprios termos da plataforma estipulam que a aquisição do passe não assegura um volume mínimo ou contínuo de corridas.
As corridas continuam sendo distribuídas pelo algoritmo da Uber entre todos os motoristas, independentemente de terem aderido ou não ao programa. Assim, segundo o MPT, o trabalhador assume o risco de não conseguir corridas suficientes para cobrir o valor pago adiantado.
Para o Ministério Público do Trabalho, a situação se agrava quando o motorista não dispõe de fundos suficientes em sua carteira para custear o passe. Neste cenário, o valor é debitado automaticamente dos ganhos futuros obtidos na plataforma.
O procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela condução da ação, declarou que o programa é compulsório e é contratado automaticamente, sem que haja a necessidade de consentimento individual do motorista.
O MPT sustenta que este mecanismo pode estabelecer um ciclo de endividamento: o trabalhador é forçado a continuar realizando corridas para liquidar uma dívida que ele contraiu justamente para ter acesso às condições de trabalho oferecidas pela plataforma.
Para o órgão, essa cobrança configura uma inversão da lógica do risco empresarial, visto que o motorista paga para acessar o trabalho sem qualquer garantia de que haverá corridas suficientes para amortizar o investimento realizado.
É importante notar que a ação não visa a responsabilização criminal. Entretanto, o MPT ressalta que os fatos podem ser reportados às autoridades competentes para eventual investigação na esfera penal.
Adicionalmente, o órgão esclarece que o processo não tem como escopo reconhecer um vínculo empregatício entre Uber e motoristas, nem prover reparação individual aos prejuízos dos trabalhadores; seu foco é interromper uma prática considerada ilegal e de natureza coletiva.
Impacto na Concorrência
Outro aspecto levantado pelo MPT refere-se ao potencial efeito deste modelo sobre a competição entre os aplicativos. Uma vez que o motorista já efetuou o pagamento antecipado do passe, qualquer tempo dedicado ao trabalho para plataformas rivais, como 99 e inDrive, significa menos tempo disponível para recuperar o capital investido na Uber.
Por essa razão, o MPT avalia que o sistema pode incentivar os motoristas a concentrar suas atividades exclusivamente na Uber durante a vigência do passe, mesmo na ausência de uma cláusula formal de exclusividade.
O MPT também calcula que a Uber poderia gerar uma receita superior a R$ 1 bilhão mensalmente com este modelo. Essa projeção baseia-se em um custo médio mensal de R$ 920 por motorista e um universo estimado de 1,4 milhão de trabalhadores registrados na plataforma.
Como parte integrante da demanda, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, visando investigar os critérios empregados na distribuição das corridas e os métodos de precificação dinâmica aplicados durante o período de validade do passe.
