Embora o Simples Nacional permaneça após a reforma tributária, as modificações introduzidas pelo IBS e pela CBS podem gerar novas preocupações para pequenos empreendimentos. A questão transcende apenas o montante de impostos pagos, abrangendo a interação com os próprios clientes.
Para aquelas empresas que comercializam com outras companhias, a metodologia de recolhimento dos novos tributos pode influenciar os créditos que os compradores conseguem aproveitar. Consequentemente, um fornecedor, que antes era selecionado primariamente por critérios como preço, qualidade ou condições comerciais, passará a ser avaliado também sob a ótica do tratamento tributário da transação.
O impacto dessa mudança não será uniforme em todos os tipos de negócios. Especialistas consultados pelo Olhar Digital indicam que empresas que vendem para outras companhias, notadamente revendedores, necessitarão ponderar o efeito dos créditos na sua relação com os clientes.
Este material constitui a segunda reportagem de uma série do Olhar Digital dedicada a orientar empresários sobre como se preparar para a reforma tributária, prometendo aprofundar outros aspectos da alteração em publicações futuras.
Nova Dinâmica de Créditos do IBS e CBS
As empresas sujeitas ao regime tributário padrão terão a possibilidade de usufruir de créditos em suas aquisições. Contudo, ao comprar de uma empresa do Simples que não aderiu ao regime regular para IBS e CBS, os adquirentes sob o regime regular poderão apropriar-se de créditos equivalentes aos tributos devidos pelo fornecedor dentro do Simples, seguindo as diretrizes legais.
Essa distinção pode adquirir grande relevância na dinâmica entre fornecedores e clientes corporativos. O contador José Homero Adabo, diretor financeiro do Sescon Campinas, ilustra o potencial dessa transformação usando o exemplo de um supermercado. Segundo ele, o novo sistema expande as oportunidades de aproveitamento de créditos pelo comprador, fazendo com que a situação fiscal do fornecedor seja incorporada à relação comercial.
Para Adabo, o pequeno fornecedor que permanece no Simples sem analisar as opções disponíveis pode ficar em desvantagem frente a um concorrente que recolhe IBS e CBS pelo regime regular e consegue repassar um crédito maior ao cliente. Um pequeno fornecedor de uma microempresa que opta por permanecer no Simples Nacional puro, recolhendo IBS e CBS dentro dele, será prejudicado em comparação a um contribuinte mais estabelecido e estruturado. A desvantagem não virá da fiscalização, mas sim do próprio mercado.
A apreensão é particularmente sentida por pequenos fornecedores que atendem grandes empresas. Adabo menciona especificamente fornecedores de autopeças, supermercados e lojas, assim como pequenas confecções que vendem para varejistas. Para estes casos, ele aconselha projetar o faturamento e comparar os cenários antes de decidir como recolher IBS e CBS.
A reforma possibilita que uma empresa mantenha-se no Simples Nacional, mas opte por recolher IBS e CBS sob as regras do regime regular. Neste cenário, os dois tributos deixam de ser cobrados via DAS e passam a ser calculados separadamente. A decisão para o primeiro semestre de 2027 deve ser tomada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Aqueles que não escolherem o regime regular neste prazo poderão fazer uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027, com vigência para o segundo semestre.
Quem desejar continuar recolhendo IBS e CBS dentro do Simples não precisa realizar uma nova opção para manter o regime. A deliberação de setembro aplica-se somente àqueles que optarem pelo regime regular.
Perspectivas e Análises de Especialistas
Para Roberta Marques, tributarista e advogada do escritório Araúz Advogados, esta questão figura entre as principais dúvidas de seus clientes. Ela ressalta que não há uma resposta universal, pois o perfil de quem adquire produtos da empresa pode modificar o resultado da análise. Uma companhia que vende majoritariamente para o consumidor final apresentará uma realidade distinta daquela que comercializa com grandes indústrias ou distribuidores.
Segundo Marques, o crédito tributário pode exercer um peso significativo na seleção do fornecedor. Simultaneamente, a migração para o regime regular implica um aumento nos custos operacionais e financeiros da empresa, fator que deve ser incluído na comparação. Por isso, a decisão requer a realização de simulações detalhadas.
A análise, conforme a advogada, deve contemplar o valor estimado de IBS e CBS em cada alternativa, os créditos referentes a compras e despesas, o crédito que os clientes podem aproveitar, o impacto no preço final e o fluxo de caixa.
A discussão sobre créditos pode fazer com que uma escolha antes restrita à área fiscal passe a envolver as áreas de vendas, compras e negociação. Marcos Oliveira, contador e especialista tributário, sintetiza o escopo da mudança ao abordar os diversos pontos da operação afetados pela reforma.
Ele enfatiza que a reforma impactará desde a forma de compra e venda até a negociação e a repasse de preços. Isso afetará o montante disponível no caixa durante uma venda e o recebimento do fornecedor. Além disso, os contratos serão impactados.
Para Oliveira, a empresa deve monitorar como clientes e fornecedores estão abordando a reforma, realizando uma simulação específica para o seu próprio negócio e revisando contratos, clientes e fornecedores. Os acordos existentes também devem ser reavaliados, visto que cláusulas tributárias genéricas atuais podem ser insuficientes para o novo contexto, exigindo diálogo com parceiros sobre a transição.
A precificação é outro aspecto crucial. Oliveira afirma que as empresas precisam simular o efeito da reforma sobre seu produto e atividade. Marques complementa que preço, margem e capital de giro devem integrar essa avaliação.
Para Adabo, um risco primordial para pequenas empresas reside em tomar uma decisão tributária equivocada por desconhecer todas as normas e consequências de cada caminho. Ele vincula diretamente essa possibilidade ao tratamento dos créditos e à competitividade das empresas do Simples. O contador defende que empresários e contadores devem acompanhar as normas e estudar os documentos legais já divulgados, defendendo que a preparação exige um esforço mútuo entre o empresário e o escritório de contabilidade.
Vinicius Panacho, advogado tributarista e sócio do escritório Failla, Lima e Riva Advogados, adiciona outra consideração para empresas menores: a necessidade de maior organização das informações e das operações. Segundo ele, a dinâmica dos créditos pode forçar negócios menos formais a aprimorarem o controle de suas compras e documentação, exigindo planejamento para a formalização.
Panacho salienta que a mudança demanda que a empresa compreenda o funcionamento dos créditos e como sua operação se insere nesse sistema. A primeira janela de decisão para 2027 está se aproximando. Empresas já no Simples que desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre devem optar em setembro. Caso contrário, poderão permanecer com os dois tributos no Simples no primeiro semestre e avaliar uma nova opção para o segundo.
Antes de qualquer escolha, os especialistas recomendam mapear os diferentes cenários. Marques reforça que a comparação deve ser personalizada, considerando o perfil dos clientes, os valores de IBS e CBS e os créditos específicos de cada negócio. Adabo, por sua vez, aconselha o empresário que vende para revendedores a solicitar ao contador uma projeção dos cenários antes de decidir, analisando o faturamento esperado e o impacto no crédito transferido ao cliente.
