Mercosul aprova novas regras para o comércio digital entre seus membros
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Mercosul aprova novas regras para o comércio digital entre seus membros

O Brasil sancionou na última segunda-feira, dia 24, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, que havia sido assinado em 2021. Esta iniciativa visa estabelecer diretrizes para diminuir as barreiras nas transações digitais realizadas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Dentre as normas estabelecidas, destaca-se a vedação da cobrança de taxas alfandegárias sobre operações eletrônicas. Além disso, o acordo trata de temas cruciais como a salvaguarda de dados, a cibersegurança e a validade legal das assinaturas digitais.

O Decreto nº 13.104, divulgado no Diário Oficial da União, formaliza a inclusão deste acordo nas legislações brasileiras. O objetivo geral é simplificar o comércio digital e clarificar as normas que regem as atividades eletrônicas dentro do bloco econômico.

Os governos signatários também se comprometem a evitar qualquer medida que possa impor restrições injustificadas às atividades virtuais. As assinaturas eletrônicas emitidas nos países do Mercosul receberão reconhecimento de validade jurídica, o que deve impulsionar os negócios transfronteiriços.

A proteção das informações dos usuários é um ponto central das novas regulamentações. Os países devem implementar leis e procedimentos administrativos destinados a proteger os dados pessoais utilizados no comércio eletrônico.

O acordo possibilita a movimentação internacional de informações essenciais para as atividades comerciais, contanto que sejam observados os padrões de proteção de dados de cada nação. Há também uma limitação imposta a empresas estrangeiras: em princípio, elas não podem ser forçadas a manter servidores ou locais de armazenamento de dados em um território específico unicamente para operar localmente.

Outra questão abordada é o envio de comunicações eletrônicas sem o consentimento prévio do destinatário. Os países deverão criar mecanismos que permitam ao usuário cessar o recebimento desses tipos de mensagens.

A cooperação prevista no acordo abrange segurança cibernética, defesa do consumidor, governo eletrônico e a troca de dados referentes à regulamentação e estatísticas do comércio digital. As regras serão submetidas a revisão bienal, visando acompanhar as evoluções tecnológicas e os debates internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação, o Brasil conclui seu processo interno de adoção do acordo. As normas passam a ter efeito no país conforme as diretrizes do Mercosul e a legislação nacional vigente.

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