Cidadãos do Uzbequistão e do Azerbaijão que trabalharam em ambos os países poderão combinar seu tempo de serviço acumulado ao determinar o direito ao recebimento de pensão, graças ao novo acordo assinado entre os dois estados.
O acordo de cooperação na área de provisão de pensões foi assinado pelos presidentes do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, e do Azerbaijão, Ilham Aliyev, em 23 de agosto.
Este acordo prevê a possibilidade de somar os períodos de emprego obtidos no Uzbequistão e no Azerbaijão, caso o tempo de serviço acumulado em um país isoladamente seja insuficiente para receber a pensão.
Cada país calculará e pagará sua parte dos benefícios de pensão de forma independente, com base na experiência de trabalho adquirida em seu território.
Além disso, o acordo garante a continuidade do pagamento da pensão concedida, mesmo que o pensionista se mude para outro país. Os pagamentos não serão reduzidos, suspensos ou interrompidos apenas por causa da residência do beneficiário em outro ou terceiro país.
O acordo também visa simplificar a interação com os órgãos de previdência social. Pedidos de concessão, recálculo ou pagamento de pensão podem ser apresentados à instituição correspondente em qualquer um dos países. Nos casos previstos no tratado, tal pedido será considerado apresentado também no outro país.
Os órgãos de previdência social do Uzbequistão e do Azerbaijão poderão trocar diretamente os documentos e informações necessários. As instituições competentes também poderão prestar assistência mútua em questões de concessão e pagamento de pensões.
Dessa forma, o documento garante a simplificação dos procedimentos administrativos para cidadãos com experiência de trabalho em ambos os países. Ele entrará em vigor após a conclusão dos procedimentos internos necessários, e os aspectos práticos da implementação serão estabelecidos por um acordo administrativo separado entre os países.
