De acordo com uma grande revisão global publicada na revista Nature Reviews Biodiversity, redes sociais como Facebook, Instagram, TikTok e YouTube estão ativamente contribuindo para o desenvolvimento do comércio ilegal de vida selvagem, em rápida expansão, altamente tecnológico e difícil de rastrear, ameaçando a biodiversidade mundial.
Pesquisadores que monitoraram a atividade online durante seis semanas em meados de 2025 descobriram mais de 1600 primatas à venda nessas plataformas, bem como um vasto mercado negro que inclui pássaros, cobras, sapos, orquídeas e suculentas. O trabalho demonstra que milhares de espécies de animais, plantas e fungos — muitas das quais não eram anteriormente consideradas ameaçadas — entram em canais diretos de venda ao consumidor através de redes digitais que facilmente contornam os mecanismos tradicionais de aplicação da lei e grandes esquemas de contrabando.
No entanto, resolver este problema exige mais do que apenas remover postagens ou bloquear contas. Dra. Annette Hübsle, pesquisadora sênior da Faculdade de Direito da Universidade do Cabo (UCT) e cientista social no estudo, enfatizou que o problema do comércio ilegal de vida selvagem na internet requer uma abordagem comunitária e abrangente.
Hübsle declarou: «O comércio ilegal de vida selvagem na internet se espalha pelas plataformas mais rápido do que qualquer empresa ou país pode controlar». Ela acrescentou que o combate a esse fenômeno necessita de estratégias que reforcem a proteção das espécies e as capacidades regulatórias, mas também do envolvimento das comunidades locais e da consideração disso como uma responsabilidade social geral.
A pesquisa internacional destacou como as rotas digitais abrangem todos os elos da cadeia de comércio: desde os coletores que usam mídias sociais para encontrar espécimes até os envios internacionais diretos. A África desempenha um papel significativo nessas cadeias de suprimentos; entre 2010 e 2021, cerca de 800.000 papagaios cinzentos foram transportados internacionalmente da África, e anúncios de venda de mais de 200 espécies foram encontrados em páginas públicas de exportadores na Togo, juntamente com portadores de animais selvagens capazes de transmitir vírus preocupantes para a saúde humana e animal.
As respostas globais atuais dependem em grande parte de modelos de aplicação da lei ocidentais, que, segundo Hübsle, ignoram o papel inestimável dos trabalhadores de linha de frente. Por exemplo, no Karoo Suculento da África do Sul, a demanda internacional por suculentas do gênero Conophytum levou ao colapso dos preços de mercado após a coleta excessiva, forçando os sindicatos a mudar para outras plantas raras e répteis.
Hübsle explicou: «No local, vemos como as comunidades respondem a essas mudanças em tempo real e, em alguns casos, propõem suas próprias soluções, incluindo modelos de compartilhamento de benefícios, antes mesmo que a política formal consiga reagir». Ela enfatizou que é o conhecimento local que é necessário para uma resposta social completa.
O coautor Dr. Neil De Cruz, da Universidade Metropolitana de Manchester, alertou que, embora o dano seja semelhante ao comércio tradicional, as plataformas digitais permitem que as vendas ilegais ocorram com velocidade e escala sem precedentes. Para combater isso, os pesquisadores propuseram cinco estratégias principais: detecção por inteligência artificial na rede, moderação de plataformas mais rigorosa com apoio de auditorias independentes, coordenação intersetorial, campanhas de redução de demanda baseadas em comportamento e fortalecimento de estruturas políticas internacionais, como CITES e o Regulamento de Serviços Digitais da UE.
O autor principal, Professor Enrico Di Minin, da Universidade de Helsinque, observou que, embora a tarefa seja complexa, ela não é insuperável se tecnologias, aplicação da lei e conhecimento local forem combinados. Como o comércio ilegal de vida selvagem está cada vez mais migrando para o espaço digital, a resposta global deve acompanhar esse ritmo, colocando em destaque as pessoas que vivem perto das espécies-alvo no processo de sua proteção.
