Uzbequistão e Azerbaijão assinam acordo sobre reconhecimento mútuo de tempo de serviço previdenciário
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Uzbequistão e Azerbaijão assinam acordo sobre reconhecimento mútuo de tempo de serviço previdenciário

Cidadãos do Uzbequistão e do Azerbaijão que trabalharam em território de ambos os países agora poderão utilizar seu tempo de serviço acumulado no cálculo do direito à pensão.

O respectivo acordo de cooperação na área de segurança social foi assinado pelos chefes dos dois estados em 23 de agosto.

Principais disposições do acordo

A principal alteração diz respeito a situações em que o tempo de serviço obtido em um dos países é insuficiente para a concessão da pensão. Nesses casos, é permitido adicionar o tempo de serviço correspondente acumulado no outro país. Além disso, o cálculo e o pagamento da parte da pensão serão realizados separadamente por cada país, com base no tempo de serviço trabalhado em seu território.

O acordo também garante a manutenção das pensões já concedidas em caso de mudança de residência. O valor da pensão não será reduzido, nem o pagamento será suspenso ou interrompido apenas porque o pensionista mudou-se para outro ou terceiro país.

Simplificação de procedimentos para cidadãos

Para os cidadãos, o processo de interação com os órgãos previdenciários será simplificado. O pedido de concessão, recálculo ou pagamento de pensão poderá ser apresentado à instituição de qualquer um dos dois países. Nos casos previstos no acordo, tal solicitação será considerada no outro país, e os órgãos previdenciários realizarão a troca necessária de documentos e dados.

Além disso, as estruturas competentes do Uzbequistão e do Azerbaijão terão a possibilidade de trocar informações diretamente e prestar apoio mútuo na concessão e pagamento de pensões. Isso visa reduzir as complexidades burocráticas para os cidadãos que têm experiência de trabalho em ambos os países.

A entrada em vigor do acordo ocorrerá após a conclusão dos procedimentos governamentais internos. A ordem específica de sua aplicação pelas partes será estabelecida por um acordo administrativo separado.

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Cidadãos do Uzbequistão e do Azerbaijão que trabalharam em ambos os países poderão combinar seu tempo de serviço acumulado ao determinar o direito ao recebimento de pensão, graças ao novo acordo assinado entre os dois estados.

O acordo de cooperação na área de provisão de pensões foi assinado pelos presidentes do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, e do Azerbaijão, Ilham Aliyev, em 23 de agosto.

Este acordo prevê a possibilidade de somar os períodos de emprego obtidos no Uzbequistão e no Azerbaijão, caso o tempo de serviço acumulado em um país isoladamente seja insuficiente para receber a pensão.

Cada país calculará e pagará sua parte dos benefícios de pensão de forma independente, com base na experiência de trabalho adquirida em seu território.

Além disso, o acordo garante a continuidade do pagamento da pensão concedida, mesmo que o pensionista se mude para outro país. Os pagamentos não serão reduzidos, suspensos ou interrompidos apenas por causa da residência do beneficiário em outro ou terceiro país.

O acordo também visa simplificar a interação com os órgãos de previdência social. Pedidos de concessão, recálculo ou pagamento de pensão podem ser apresentados à instituição correspondente em qualquer um dos países. Nos casos previstos no tratado, tal pedido será considerado apresentado também no outro país.

Os órgãos de previdência social do Uzbequistão e do Azerbaijão poderão trocar diretamente os documentos e informações necessários. As instituições competentes também poderão prestar assistência mútua em questões de concessão e pagamento de pensões.

Dessa forma, o documento garante a simplificação dos procedimentos administrativos para cidadãos com experiência de trabalho em ambos os países. Ele entrará em vigor após a conclusão dos procedimentos internos necessários, e os aspectos práticos da implementação serão estabelecidos por um acordo administrativo separado entre os países.

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