Cidadãos do Uzbequistão e do Azerbaijão que trabalharam em território de ambos os países agora poderão utilizar seu tempo de serviço acumulado no cálculo do direito à pensão.
O respectivo acordo de cooperação na área de segurança social foi assinado pelos chefes dos dois estados em 23 de agosto.
Principais disposições do acordo
A principal alteração diz respeito a situações em que o tempo de serviço obtido em um dos países é insuficiente para a concessão da pensão. Nesses casos, é permitido adicionar o tempo de serviço correspondente acumulado no outro país. Além disso, o cálculo e o pagamento da parte da pensão serão realizados separadamente por cada país, com base no tempo de serviço trabalhado em seu território.
O acordo também garante a manutenção das pensões já concedidas em caso de mudança de residência. O valor da pensão não será reduzido, nem o pagamento será suspenso ou interrompido apenas porque o pensionista mudou-se para outro ou terceiro país.
Simplificação de procedimentos para cidadãos
Para os cidadãos, o processo de interação com os órgãos previdenciários será simplificado. O pedido de concessão, recálculo ou pagamento de pensão poderá ser apresentado à instituição de qualquer um dos dois países. Nos casos previstos no acordo, tal solicitação será considerada no outro país, e os órgãos previdenciários realizarão a troca necessária de documentos e dados.
Além disso, as estruturas competentes do Uzbequistão e do Azerbaijão terão a possibilidade de trocar informações diretamente e prestar apoio mútuo na concessão e pagamento de pensões. Isso visa reduzir as complexidades burocráticas para os cidadãos que têm experiência de trabalho em ambos os países.
A entrada em vigor do acordo ocorrerá após a conclusão dos procedimentos governamentais internos. A ordem específica de sua aplicação pelas partes será estabelecida por um acordo administrativo separado.

