Modelos de inteligência artificial, que sustentam ferramentas como ChatGPT, Gemini e Claude, foram desenvolvidos utilizando vastas bases de dados contendo centenas de milhões de livros, artigos, trabalhos acadêmicos e conteúdo da internet. Um ponto central de controvérsia é que a maior parte dos autores cujas obras compõem esses conjuntos de dados nunca foi consultada ou concedeu seu consentimento para tal uso.
A complexidade legal dessa questão foi abordada por Cathy Gellis, advogada especializada em propriedade intelectual, direitos autorais e tecnologia, em entrevista ao TechCrunch. Ela observou que a área jurídica e tecnológica está passando por intensas mudanças, gerando fortes opiniões tanto a favor quanto contra a prática.
Em um caso pioneiro, o juiz William Alsup ordenou que a Anthropic efetuasse um pagamento de US$ 1,5 bilhão a um coletivo de escritores cujas obras foram empregadas no treinamento dos modelos de IA da companhia. Contudo, Alsup concluiu que o ato de treinamento em si era legal, punindo apenas a aquisição ilegal dos livros provenientes de bibliotecas digitais não autorizadas.
Nesta decisão, o magistrado estabeleceu uma analogia entre o processo de ingestão de trilhões de palavras por um modelo de linguagem e a leitura realizada por um estudante ao estudar obras pré-existentes para criar algo novo. Alsup afirmou que os LLMs da Anthropic treinaram sobre obras não para replicá-las ou substituí-las, mas sim para superar desafios conceituais e gerar resultados distintos.
Gellis avalia que o veredito é mais benéfico às corporações de IA do que aos próprios autores. Para uma empresa que projeta receitas anuais próximas a US$ 200 bilhões até 2028, a multa de US$ 1,5 bilhão possui um peso financeiro diferente. Ela comentou que é positivo para o desenvolvimento da IA que o tribunal tenha reconhecido a similaridade com a leitura de material protegido por direitos autorais, em vez de tratá-lo como mera cópia.
Segundo Gellis, a legislação de direitos autorais americana não é revisada desde 1976, forçando os juízes a interpretarem diretrizes de cinquenta anos atrás para resolver dilemas que podem definir o futuro da indústria de IA. Grande parte dos litígios foca no conceito de uso justo (fair use), que define se o emprego de uma obra protegida é suficientemente «transformador» para ser permitido legalmente. Este é um exceção ao direito autoral que permite o uso sem permissão explícita para fins como crítica, paródia e educação, sendo analisados fatores como a finalidade do uso, a quantidade utilizada e o impacto no mercado original.
Jason Henderson, advogado sênior e fundador da Prática de PI e Mídia do JWL International, declarou ao TechCrunch que o direito autoral visa sempre proteger e expandir o mercado. Ele acrescentou que os tribunais têm sancionado casos onde o treinamento de uma obra visa competir diretamente com ela, mas tendem a aceitar usos que não criam essa concorrência direta.
Um exemplo disso foi o processo movido pela Thomson Reuters contra a Ross Intelligence, que havia copiado conteúdo para desenvolver uma plataforma jurídica baseada em IA com potencial concorrente. O juiz Stephanos Bibas considerou que o uso não era transformador por carecer de «finalidade adicional ou caráter diferente» em relação ao conteúdo da Thomson Reuters.
Embora os autores possam alegar que os chatbots competem com eles ao utilizar suas obras para produzir novos livros sintéticos, este argumento ainda não obteve sucesso nos tribunais. Gellis ressalta que a relação entre IA e direitos autorais abrange dois temas distintos: o uso de obras no treinamento dos modelos e a salvaguarda do conteúdo gerado por IA. Em outro julgamento nos EUA, o tribunal decidiu que uma criação totalmente gerada por IA não pode ser amparada por direitos autorais, introduzindo uma nova incerteza sobre como comprovar a origem da obra e qual percentual dela deriva de autoria humana ou assistência de máquina.
Enquanto a IA força a reavaliação de conceitos antes negligenciados, Gellis conclui que a maioria das empresas de IA ainda enfrenta processos judiciais. Ela alerta que as decisões iniciais são influentes, mas podem ser revertidas por outros tribunais, indicando que o cenário legal continuará em evolução.

