O Uzbequistão desenvolveu e aprovou procedimentos que regulamentam a transferência e a reintegração de alunos em instituições de educação profissional, bem como a transferência de alunos do décimo ano de escolas gerais para faculdades técnicas.
A respectiva Disposição Administrativa foi aprovada pelo Decreto nº 450 do Conselho de Ministros do Repúblico do Uzbequistão, de 20 de agosto de 2026.
De acordo com esta disposição, os pedidos de transferência ou reintegração são aceitos anualmente no período de 1 a 20 de agosto. Um prazo específico para a apresentação de pedidos, de 28 de dezembro a 17 de janeiro, é estabelecido para a transferência de alunos do décimo ano de instituições de ensino geral para faculdades técnicas.
O serviço público está disponível através dos Centros de Serviços Públicos ou do Portal Interativo Único de Serviços Públicos my.gov.uz.
Após o término do prazo de apresentação de pedidos, o órgão autorizado tem dez dias para analisar os documentos apresentados. Se as informações e documentos estiverem em conformidade com os requisitos do regulamento, o órgão emite um parecer sobre a transferência ou reintegração dos estudos.
Neste caso, estudantes transferidos de outra forma de educação, bem como alunos do décimo ano de escolas gerais, não podem ser transferidos para faculdades técnicas no formato de dupla formação.
Em caso de detecção de imprecisões no parecer após sua emissão, o solicitante autorizado tem o direito de apresentar um novo pedido de serviço público dentro de quinze dias, de acordo com o procedimento estabelecido.
