Karnataka proíbe queijo análogo após Maharashtra
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Aaj Tak
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Karnataka proíbe queijo análogo após Maharashtra

A Administração de Segurança Alimentar e Medicamentos de Karnataka impôs uma proibição à produção, venda, armazenamento, distribuição e uso de queijo análogo/não lácteo vendido sob o nome 'paneer', com vigência de um ano, a partir de 17 de agosto de 2026. Agora, apenas queijo feito de leite padrão é permitido no mercado.

Esta ordem foi emitida de acordo com os artigos 30(2)(a), 18 e 29 da Lei de Segurança Alimentar e Padrões de 2006. De acordo com a regra 2.1.16 dos Regulamentos de Segurança Alimentar e Padrões (padrões de alimentos e aditivos alimentares) de 2011, paneer é um produto alimentar padrão feito de leite. Embora a gordura do leite seja o componente principal do paneer, o queijo análogo utiliza óleo vegetal, gordura vegetal ou outros ingredientes não lácteos em vez de gordura láctea.

Amostras de paneer foram coletadas e verificadas em Karnataka. A inspeção mostrou ausência de impurezas. Apesar de o queijo não apresentar impurezas de óleo vegetal, gordura vegetal ou outros produtos lácteos, a proibição do paneer análogo foi introduzida por interesse público. Isso visa excluir o uso, armazenamento, fornecimento, venda ou transporte desses produtos. Esta decisão será válida no estado por um ano.

A proibição se aplica apenas aos produtos análogos lácteos para os quais a FSSAI não estabeleceu padrões de qualidade especiais. Este decreto não afeta produtos alimentícios com padrões já estabelecidos, como sobremesas congeladas, queijos processados e misturas de gordura, pois eles possuem regras e normas separadas. Além disso, após esta portaria, nenhum operador de serviços de alimentação poderá usar, armazenar, fornecer ou vender queijo falso ou não lácteo.

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