O governo do Uzbequistão aprovou um ato normativo que descreve o procedimento para concessão de subsídios para cobrir parte dos custos relacionados ao desenvolvimento e implementação de novos tipos de serviços turísticos.
A base administrativa foi criada de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 443 de 18 de agosto de 2026. De acordo com este documento, os dez melhores projetos, selecionados anualmente, poderão concorrer a um subsídio que cobre 50% dos custos de criação e lançamento de startups turísticas. O valor máximo de pagamento por projeto é limitado a 1 bilhão de som.
O reembolso das despesas será realizado pelo Comitê de Turismo através dos Centros de Serviços Públicos ou do Portal Único de Serviços Públicos Interativos. Os subsídios estão disponíveis para empresas que não tenham dívidas fiscais e não estejam em processo de falência ou liquidação. Um projeto pode receber financiamento apenas uma vez por ano civil.
Para participar da seleção, os solicitantes devem apresentar um plano de negócios do projeto durante uma entrevista, que é realizada presencialmente ou por videoconferência. A entrevista deve ocorrer dentro de cinco dias úteis após o envio do convite. Após a entrevista, um comitê especial avalia a possibilidade de financiamento da startup em até dez dias úteis. Os principais critérios para uma avaliação positiva do projeto são sua novidade e relevância para os turistas.
O mecanismo de subsídio foi estabelecido em cumprimento do Decreto Presidencial nº PP-348, emitido em 19 de novembro de 2025, que previa o apoio estatal a projetos voltados para a criação de novos serviços turísticos.
