A compra e venda de automóveis usados no Brasil passará por um novo processo digital, conforme estabelecido por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na terça-feira, dia 18. Esta norma visa unificar procedimentos que hoje ocorrem em sistemas e fases distintas.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está responsável pela implementação desta ferramenta, que possibilitará a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas utilizando o aplicativo CNH do Brasil. Essa iniciativa regulamenta uma previsão contida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a integração com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quando a funcionalidade for ativada, tanto o comprador quanto o vendedor conseguirão executar diversas etapas da transação dentro de um único fluxo eletrônico. O escopo da proposta abrange desde o registro inicial da negociação até a finalização da alteração de propriedade.
Modalidades de Transferência
Os procedimentos previstos incluem a assinatura eletrônica da transferência, a verificação e o pagamento de taxas e débitos junto aos Detrans, além da conclusão formal da mudança de proprietário. É importante notar que a inspeção do veículo continuará sendo obrigatória e será incorporada ao processo através dos serviços disponíveis.
A resolução também define três formas de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na modalidade eletrônica, todas as etapas podem ser conduzidas digitalmente, integrando-se ao Renavam e cumprindo as exigências regulamentares, inclusive a vistoria. Já na modalidade eletrônica custodiada, o montante da negociação ficará retido em custódia durante a operação, sendo liberado somente após o cumprimento dos pré-requisitos para a transferência.
Em caso de a operação não ser concluída, a regra estipula mecanismos para bloquear, reverter e restituir os valores envolvidos.
Algumas partes da transferência de veículos já são feitas digitalmente, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda. No entanto, atualmente, esses trâmites são executados em sistemas e etapas separadas. A nova regulamentação cria as condições para que esses elementos sejam integrados em um fluxo eletrônico ligado ao Renavam.
A mudança também incorpora requisitos rigorosos de segurança para as operações digitais, prevendo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e métodos para prevenir e detectar fraudes.
Implantação pelo Senatran
A Resolução nº 1.027 do Contran serve como base normativa para a introdução deste novo processo eletrônico, mas a ferramenta ainda não está acessível no aplicativo CNH do Brasil. A Senatran ainda precisa realizar a implantação do serviço, e a disponibilidade das funcionalidades e os procedimentos de acesso serão definidos conforme a execução dos serviços previstos na resolução.
