Órgão Central de Adoção Inicia Revisão de Regras para Fortalecer o Sistema Regulatório
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Órgão Central de Adoção Inicia Revisão de Regras para Fortalecer o Sistema Regulatório

A Autoridade Central de Recursos de Adoção (Central Adoption Resource Authority, CARA) anunciou na quinta-feira que iniciará a revisão das disposições de adoção aprovadas em 2022. O objetivo desta análise é fortalecer a base regulamentar e resolver 'questões legais, processuais e de implementação emergentes'.

Os regulamentos de 2022 representaram uma mudança significativa, pois concederam aos magistrados distritais a autoridade de tomar decisões de adoção em vez dos tribunais distritais.

Em um aviso público emitido na quinta-feira, a CARA solicitou opiniões e sugestões do público e de organizações sobre as disposições de 2022 que possam necessitar de alterações, adições, substituições ou exclusões. O prazo final para submissão de propostas foi estabelecido para 9 de setembro.

Após isso, a CARA planeja realizar consultas com as partes interessadas para finalizar os resultados da revisão antes de desenvolver o projeto de emendas. Este projeto também será apresentado ao público antes de sua finalização, informaram fontes.

Segundo autoridades, apesar das mudanças significativas ocorridas em 2022, ainda existem algumas áreas que não foram claramente definidas. Atualmente, tais questões são resolvidas por meio de ordens administrativas e cartas para interpretar certos pontos de acordo com a lei.

Um porta-voz oficial observou que essas preocupações serão consideradas no âmbito da revisão após consultas com as partes interessadas chave, a fim de garantir clareza.

Sabe-se que uma das principais áreas de trabalho da CARA é aumentar o número de adoções de crianças com necessidades especiais. Uma das opções consideradas é a criação de uma subcategoria para crianças com condições temporárias ou curáveis, como lábio leporino, com o objetivo de aumentar o potencial de adoção nesses casos.

De acordo com dados do site da CARA, de 5022 crianças adotadas no período de abril de 2025 a março de 2026, apenas 392 pertenciam à categoria de crianças com necessidades especiais. Desses, apenas 84 crianças foram classificadas como adoção interna, e os 308 casos restantes de adoção ocorreram no âmbito da adoção internacional.

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