Foram introduzidas alterações nas regras de projeto de estacionamentos na Uzbequistão, relativas à instalação de estações de carregamento para veículos elétricos e veículos híbridos. De acordo com as novas normas, tais estações de carregamento podem ser instaladas em estacionamentos internos apenas no primeiro nível subterrâneo ou no primeiro nível acima do solo.
Estes novos padrões também restringem a construção de estacionamentos em zonas de alto risco, como áreas montanhosas, e exigem que se considere o número máximo de turistas durante a temporada.
O Ministério da Justiça registou oficialmente estas alterações nas normas de planeamento urbano em 11 de agosto. Os novos requisitos determinam que as estações de carregamento para veículos elétricos e híbridos podem ser instaladas tanto em áreas abertas quanto em estacionamentos com uma determinada classe de segurança contra incêndios. Em estacionamentos fechados, a sua instalação é limitada ao primeiro andar subterrâneo ou ao primeiro andar acima do solo.
Requisitos de construção em áreas montanhosas e pré-montanhosas
A construção de estacionamentos em regiões montanhosas e pré-montanhosas é proibida em terrenos localizados ao longo de cursos d'água naturais, leitos de deslizamentos de terra, áreas de deslizamento de terra ativo, locais sujeitos a avalanches e nas trajetórias prováveis de queda de pedras. Para iniciar quaisquer trabalhos nessas zonas, é necessário realizar os levantamentos geotécnicos e hidrometeorológicos apropriados.
Além disso, perto de corpos d'água, os escoamentos superficiais gerados nos estacionamentos devem ser coletados separadamente e direcionados para tratamento. Se a ligação às instalações de tratamento existentes não for possível, esses escoamentos devem ser armazenados temporariamente em reservatórios especificamente designados.
Para instalações voltadas para o turismo, agora é exigido calcular o número necessário de vagas de estacionamento com base no número máximo esperado de visitantes durante a temporada.
Aumento dos requisitos de segurança e evacuação
As novidades também abordam questões de segurança. Em níveis abertos de estacionamentos e em outros locais onde exista risco de queda de veículos de altura, é obrigatória a presença de cercas com pelo menos 1,2 metros de altura. Estas cercas devem ser capazes de suportar uma carga horizontal de pelo menos 26,7 quilonewtons.
Também há um requisito para designar lugares separados para motocicletas, ciclomotores, scooters e bicicletas, que devem estar localizados perto das entradas pedonais, em áreas bem iluminadas e facilmente visíveis.
As normas que regulamentam a evacuação foram alteradas. Em estacionamentos subterrâneos, a distância da vaga mais distante até a saída de evacuação mais próxima não deve exceder 40 metros; em partes sem saída, essa distância é limitada a 20 metros. Para estacionamentos ao ar livre, limites correspondentes são estabelecidos em 60 e 25 metros.
Finalmente, as instalações de tratamento de águas pluviais são obrigatórias para estacionamentos com capacidade para mais de cem carros, bem como para todas as instalações cujos escoamentos cheguem a corpos d'água ou fontes de água potável.
