Uzbequistão introduz sistema obrigatório de notificações para operadores de plataformas de comércio eletrônico
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Uzbequistão introduz sistema obrigatório de notificações para operadores de plataformas de comércio eletrônico

Operadores de plataformas de comércio eletrônico, agregadores de pedidos e operadores de serviços de streaming digital no Uzbequistão deverão cumprir um sistema obrigatório de notificações a partir de 23 de setembro de 2026, de acordo com dados da Agência Nacional de Projetos Promissores (NAPP).

As regras administrativas foram aprovadas pelo diretor da NAPP por ordem de 5 de agosto de 2026 e registradas pelo Ministério da Justiça em 19 de agosto de 2026 sob o número de registro 3927. A regulamentação oficial entra em vigor em 24 de setembro de 2026, de acordo com a Lei nº ZRU-1154 de 22 de junho de 2026.

De acordo com estas regras, os operadores relevantes são obrigados a estar registrados como pessoas jurídicas no Uzbequistão e a cumprir a legislação nacional que abrange comércio eletrônico, proteção de dados pessoais, direitos autorais e direitos conexos, proteção do consumidor e publicidade.

Os operadores devem seguir as regras de varejo, utilizar um sistema de informação capaz de atender aos participantes do comércio eletrônico e garantir a veracidade dos dados fornecidos nas notificações. Se necessário, os contratos de trabalho devem ser registrados no Sistema Nacional Único de Trabalho. Além disso, os operadores são obrigados a fornecer gratuitamente informações relacionadas à atividade à autoridade competente mediante solicitação.

Para iniciar as atividades, as organizações devem enviar uma notificação eletrônica através do sistema de informação NAPP, utilizando o Sistema de Identificação Única OneID. A solicitação deve indicar o nome da pessoa jurídica, a forma jurídica, o número de identificação fiscal (TIN), a localização, o endereço de e-mail, o número de telefone de trabalho, o endereço do site operacional, o número de cadastro do site, os dados bancários e os dados do responsável, bem como fornecer documentação comprobatória do cumprimento das condições de operação.

Se o operador alterar seu nome jurídico, endereço registrado ou abrir uma nova filial ou representação, ele é obrigado a notificar a NAPP dentro de 10 dias úteis após o registro das alterações. A NAPP publicará e manterá um registro ativo de operadores de comércio eletrônico verificados em seu site oficial.

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