O Gabinete de Ministros do Uzbequistão aprovou novos atos normativos que regulamentam o alojamento temporário e a reabilitação social de pessoas sem residência permanente. Esta decisão está estabelecida no Decreto nº 447 de 18 de agosto de 2026.
Sistema de identificação e assistência
As regras administrativas estabelecem uma abordagem estruturada para identificar e prestar assistência aos cidadãos em situação de rua. Funcionários do interior e assistentes sociais, que fornecerão serviços abrangentes no nível da mahalla, realizarão rondas regulares em locais públicos, como ruas, estações, mercados, passadeiras e edifícios impróprios para habitação.
Reabilitação social
Os indivíduos identificados poderão receber uma oferta de alojamento nos Centros de Alojamento Temporário e Reabilitação Social. Os cidadãos adultos também têm a opção de procurar estes centros por conta própria, e as crianças serão alojadas com seus pais.
Antes de aceitar uma pessoa, ela deve passar por um exame médico na emergência de uma instituição médica distrital ou municipal. O atendimento só é permitido se o exame não revelar condições que exijam cuidados médicos urgentes ou doenças infecciosas que possam impedir o alojamento.
Os requerentes devem fornecer as informações necessárias para preencher o formulário de registro, o que implica consentimento para permanecer no centro e cumprimento das regras internas. Após a conclusão do registro, os indivíduos são aceitos por um período inicial de sete dias, que pode ser estendido por até seis meses mediante o cumprimento de certas condições estabelecidas neste regulamento.

