O Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou um decreto sobre a implementação de um projeto de parceria público-privada destinado à modernização e gestão das redes de distribuição de energia elétrica na região de Samarcanda. Este decreto, nº PP-295, foi formalizado em 17 de agosto de 2026.
Após uma licitação internacional com apoio financeiro e técnico da Corporação Financeira Internacional, a empresa turca AKSA Elektrik Perakende Satış A.Ş. foi escolhida como parceira privada do projeto. Para a execução do projeto no Uzbequistão, foi criada sua subsidiária — AKSA Samarqand Electricity Distribution LLC.
Em 29 de janeiro de 2026, o Ministério da Economia e Finanças, em nome da República do Uzbequistão, e o parceiro privado celebraram um acordo de apoio estatal. De acordo com este acordo, o parceiro privado é obrigado a atrair investimentos diretos no valor de 357 milhões de dólares americanos durante os primeiros doze anos de implementação do projeto.
Durante este período, a empresa será responsável pela expansão do sistema de distribuição, reconstrução e modernização das redes, bem como pela gestão e operação das redes de distribuição de energia elétrica na região de Samarcanda.
No mesmo dia, o parceiro privado e a Hududiy Elektr Tarmoqlari JSC assinaram um acordo de parceria público-privada.
O decreto estabelece metas para a redução das perdas de energia nas redes de distribuição. Se a auditoria técnica mostrar que as perdas anuais estão na faixa de 20% a 25%, elas devem ser reduzidas em 1,4 pontos percentuais anualmente durante o período de operação. Com um nível de perdas entre 15% e 20%, a redução alvo é de 0,6 ponto percentual por ano.
O parceiro privado se compromete a investir no mínimo 27 milhões de dólares americanos durante os primeiros dois anos. Investimentos subsequentes serão realizados de acordo com os planos quinquenais de investimento e desenvolvimento aprovados.
Para garantir o cumprimento de suas obrigações, o parceiro privado fornecerá uma garantia bancária no valor de 5 milhões de dólares americanos nos primeiros dois anos. Posteriormente, a garantia será de 5 milhões de dólares americanos ou 5% do valor dos investimentos no plano quinquenal, o que for maior.
O decreto também define condições de emprego. Os funcionários do parceiro público que aceitarem propostas do parceiro privado serão demitidos com o pagamento de todas as compensações devidas por lei. O parceiro privado é responsável apenas pelo término dos contratos de trabalho por sua própria iniciativa.
A administração da região de Samarcanda, juntamente com os ministérios competentes, deve garantir a alocação de terrenos necessários para a expansão das redes e criação de novos ativos. O Ministério da Energia fornecerá esses ativos ao parceiro privado sob condições de direito de uso permanente durante todo o prazo do projeto. A taxa de uso do terreno será estabelecida em um nível equivalente ao imposto predial.
Além disso, o decreto prevê uma cota limitada para a contratação de especialistas estrangeiros, desde que sua participação não resulte em demissões injustificadas de funcionários locais. Os especialistas estrangeiros também deverão treinar o pessoal local.
