O Ministério da Justiça informou que o Presidente do Uzbequistão, Shavkat Mirziyoyev, assinou em 14 de agosto um decreto relativo a medidas para melhorar a prestação de serviços de parcelamento à população. De acordo com este documento, a atividade dos operadores de serviços de parcelamento no país começará em 1º de janeiro de 2027.
Operador, neste contexto, é definido como uma pessoa jurídica que fornece serviços de parcelamento, sendo que bancos e microfinanças são excluídos desta definição. O direito de exercer tal atividade só surgirá após a empresa ser incluída em um registro especial mantido pelo Banco Central.
Bancos e instituições de microfinanças serão incluídos neste registro mediante notificação ao BC, enquanto outras pessoas jurídicas devem passar por um procedimento de registro contábil junto ao regulador.
O que pode ser comprado a prazo
O objeto do parcelamento pode ser um bem cujo valor não deve exceder 250 unidades básicas de cálculo (a partir de 1º de setembro, esse valor será de 110 milhões de soms). No entanto, imóveis, bem como bens restritos ou retirados de circulação pela legislação, não podem ser objeto deste serviço.
Os operadores de parcelamento estão proibidos de conceder empréstimos de consumo financeiros e atrair fundos de pessoas físicas. Eles podem transferir direitos de crédito de contratos de parcelamento exclusivamente para outros operadores de parcelamento, instituições de microfinanças e bancos.
Limitações sobre comissões e multas
O decreto também estabelece requisitos específicos para os próprios contratos de parcelamento. Nesses documentos, deve estar claramente indicado qual comissão ou margem de lucro é cobrada pelo operador, bem como todos os outros pagamentos incluídos no preço final do bem, trabalho ou serviço.
O valor total de todos os pagamentos que excedam o principal — incluindo multas, juros e comissões intermediárias — não deve ultrapassar 50% do valor do parcelamento durante o ano. Os consumidores têm o direito de liquidar o parcelamento total ou parcialmente antecipadamente a qualquer momento, sem incorrer em quaisquer comissões, multas ou juros adicionais.
O prazo máximo de obrigações do consumidor sob tal contrato é limitado a 12 meses a partir da sua celebração. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, as organizações que vendem empréstimos de consumo de bens são isentas da obrigação de enviar aos bureaus de crédito informações sobre contratos de valor inferior a 3 UBC (equivalente a 1,32 milhão de soms) e sobre como esses contratos são cumpridos.
Verificação da carga de dívida
De acordo com o novo decreto, os operadores de serviços de parcelamento são obrigados a cumprir as normas prudenciais e os requisitos do Banco Central na área de supervisão e regulamentação. Eles devem implementar tecnologias digitais para identificação e verificação de clientes ao fornecer serviços de parcelamento.
Os operadores também são obrigados a garantir a troca de informações de crédito com todos os bureaus de crédito sobre todos os contratos celebrados e dados sobre seu cumprimento. Ao tomar uma decisão sobre a concessão de parcelamento, deve-se basear no indicador máximo de carga de dívida estabelecido pelo Banco Central.
Os requisitos se estendem também a parte das empresas que formalmente fornecem empréstimos de consumo de bens. Se o faturamento trimestral dessas organizações exceder 500 milhões de soms, e a participação do parcelamento for de 50% ou mais, elas devem passar por registro contábil, ser incluídas no registro e seguir os requisitos exigidos dos operadores de parcelamento.
O Banco Central realizou uma análise e descobriu que o mercado de parcelamento apresenta riscos potenciais para a estabilidade financeira. O regulador estudou o perfil dos usuários e o crescimento da receita dos serviços em diferentes regiões. A análise mostrou que a compra de equipamentos a prazo muitas vezes sai mais cara do que obter um empréstimo bancário; por exemplo, no caso do iPhone 16 Pro Max, a margem de lucro poderia atingir 44%, e o custo real adicional — até 74% ao ano.
Em junho de 2025, o presidente do Banco Central, Timur Ishmetov, informou que o volume do mercado de parcelamento no Uzbequistão atingiu 8,5 trilhões de soms. Como grande parte desses contratos não é refletida nos bureaus de crédito, isso leva ao aumento da carga de dívida real da população. Devido a isso, o regulador propôs tornar obrigatório que os participantes do mercado divulguem dados e indiquem o valor exato do custo adicional.