O Ministério dos Assuntos Corporativos (MCA) pretende estudar a possibilidade de atrair financiamento externo para processos judiciais relacionados a transações PUFE (transações preferenciais, subvalorizadas, fraudulentas e extorsivas) sob um regime de insolvência. O objetivo deste estudo é aumentar o nível de ressarcimento de fundos.
Em resposta por escrito ao comitê permanente do parlamento, o ministério informou que a análise do financiamento de litígios sobre transações PUFE será realizada levando em consideração as melhores práticas mundiais e refinada através de consultas detalhadas com todas as partes interessadas.
Em comentários, o ministério enfatizou que o mercado de financiamento de litígios na Índia ainda está em estágio inicial de desenvolvimento. De acordo com o Conselho Indiano de Insolvência e Falências (IBBI), até 31 de março de 2026, fundos superiores a 4,38 lakh crore rupias estavam congelados em procedimentos de insolvência.
Até junho de 2025, apenas 379 casos relacionados a um valor de 66.919 crore rupias foram resolvidos, e foi ordenado o reembolso de 7.931 crore rupias.
O financiamento de litígios, ou financiamento externo de disputas judiciais, é um acordo no qual um investidor externo cobre os custos legais do autor. Em troca, o financiador recebe uma parte acordada do ressarcimento financeiro em caso de vitória no processo.
Práticas jurídicas na área de insolvência observaram que as reivindicações relativas a transações PUFE são frequentemente não perseguidas devido a restrições de financiamento, e que a implementação desse tipo de financiamento poderia tornar esse processo mais eficiente.
Daisy Chaula, sócia sênior da S&A Law Offices, afirmou que o financiamento externo, se permitido para reivindicações PUFE, poderá cobrir facilmente os custos de advogados, investigações e peritos, enquanto o retorno estará vinculado ao sucesso. Isso aliviaria o fardo dos credores e apoiaria o ressarcimento dos promotores ou partes afiliadas que desviaram fundos do Devedor Corporativo.
O comitê da câmara, em seu relatório sobre as medidas tomadas pelo MCA, observou que as transações de insolvência diminuem diretamente o valor disponível para os credores. Essas transações são realizadas pelos devedores corporativos antes do início do procedimento de insolvência de tal forma que favorecem injustamente certos credores ou desviam ativos da empresa, reduzindo assim o valor disponível para liquidação.
A Lei de Emendas à Legislação de Insolvência de 2026 expandiu o período de contagem regressiva para transações de insolvência; agora elas são consideradas a partir da data de instauração (data do pedido), e não a partir da data de início do procedimento de insolvência. Isso foi feito para abranger transações realizadas no período intermediário antes do reconhecimento, que poderiam ter sido usadas para desviar ativos. A lei também esclareceu que os litígios relacionados a transações de insolvência continuarão mesmo após a conclusão dos procedimentos de resolução ou liquidação.
Argumentando a necessidade de financiamento externo de litígios, o comitê decidiu que isso permitirá perseguir reivindicações complexas e caras, como rastreamento de ativos desviados, condução de investigações contábeis forenses e instauração de medidas de cobrança, sem impor um fardo financeiro adicional ao patrimônio já esgotado da empresa insolvente.
O comitê recomendou que tal sistema incluísse garantias apropriadas, incluindo divulgação obrigatória dos esquemas de financiamento perante o Órgão Judicial e o Comitê de Credores, proibição do controle do financiador sobre a estratégia do litígio, estruturas de retorno transparentes e razoáveis, bem como supervisão regulatória pelo IBBI.
