O Banco Central do Uzbequistão introduziu novos requisitos de acordo com os quais operadores de sistemas de pagamento, fornecedores de serviços de pagamento, plataformas de faturamento eletrônico e bureaus de crédito são obrigados a armazenar dados biométricos de clientes apenas dentro do país.
A resolução correspondente do Conselho do Banco Central foi registrada pelo Ministério da Justiça em 1º de agosto de 2026 sob o número 3914 e entrou em vigor na data da publicação oficial do documento.
Este documento altera três atos normativos vigentes. Essas alterações dizem respeito ao regulamento de informação e cibersegurança em sistemas de pagamento de operadores de sistemas de pagamento e fornecedores de serviços de pagamento, aprovado pelo Conselho do Banco Central em 24 de abril de 2024.
Além disso, foram feitas emendas ao regulamento de requisitos mínimos de informação e cibersegurança para sistemas de informação de plataformas de faturamento eletrônico, aprovado em 16 de julho de 2025, bem como ao regulamento de requisitos mínimos de informação e cibersegurança para bureaus de crédito, aprovado em 19 de agosto de 2025.
De acordo com as novas regras, os dados biométricos das pessoas utilizados para identificação e autenticação de clientes devem ser armazenados no território do Uzbequistão. No entanto, outros dados pessoais dos clientes que não sejam biométricos podem ser armazenados e processados fora do Uzbequistão de acordo com a Parte Terceira do Artigo 27¹ da Lei de Dados Pessoais.