Os residentes dos Emirados Árabes Unidos (EAU) são fortemente aconselhados a pensar duas vezes antes de encaminhar mensagens em grupos de bate-papo familiares, pois a desinformação pode se espalhar rapidamente entre pessoas agindo por boas intenções.
O órgão regulador de telecomunicações e governo digital dos EAU (TDRA) lembrou aos usuários de prestar atenção aos sinais típicos de alerta antes de compartilhar informações. Tais sinais incluem links falsos para websites, erros ortográficos e design incomum, que podem indicar conteúdo fabricado ou enganoso.
O TDRA também pediu aos residentes que verifiquem a veracidade das informações, consultando se a mensagem foi noticiada por publicações de notícias autorizadas ou publicada por fontes oficiais, antes de repassá-la. Além disso, o departamento observou que, se alguém estiver disseminando informações falsas sem saber, uma correção educada pode ajudar a interromper a propagação de dados incorretos e garantir uma melhor informação para todos os participantes.
Este lembrete veio meses depois que advogados alertaram que grupos privados no WhatsApp e redes sociais não estão isentos das leis de cibercrime dos EAU. Conforme relatado anteriormente pelo Khaleej Times, os advogados afirmaram que os residentes podem enfrentar consequências legais por encaminhar informações não verificadas, publicar conversas ou imagens privadas sem consentimento, bem como por republicar conteúdo falso, enganoso ou difamatório.
Sam Moore da BSA Law informou anteriormente ao Khaleej Times: 'Muitas pessoas não percebem que chats e grupos privados do WhatsApp não estão isentos das leis dos EAU, e a disseminação de conteúdo pode levar a consequências legais.' Ele aconselhou os residentes a terem cautela e absterem-se de publicar ou encaminhar conteúdo que possa ser enganoso, ofensivo ou invasivo.
Moore acrescentou que um dos erros mais comuns é encaminhar notícias não verificadas. De acordo com a Lei de Cibercrime dos EAU, o encaminhamento de uma mensagem pode ser considerado republicação, mesmo que o remetente não tenha criado o conteúdo. Ele enfatizou: 'Um usuário do WhatsApp que encaminha uma mensagem, como uma atualização de notícias, vídeo ou comentário, pode ser responsabilizado se o conteúdo for falso, enganoso, difamatório ou de outra forma ilegal.'
Entretanto, o especialista jurídico Dr. Hassan Elkhayes observou que os tribunais dos EAU consideram consistentemente a disseminação de conteúdo via WhatsApp, e-mail ou redes sociais como um novo ato de publicação. As autoridades podem usar registros de bate-papo, capturas de tela e metadados como provas, e os tribunais frequentemente se concentram no impacto da disseminação, e não na intenção maliciosa.
Dr. Elkhayes concluiu: 'Os tribunais sublinharam repetidamente que a ausência de má-fé não anula automaticamente a responsabilidade. O foco muitas vezes está no efeito da disseminação, e não na intenção subjetiva por trás dela.'