Em uma verificação em grande escala sobre falsificação de alimentos, a Administração de Controle de Alimentos do estado de Maharashtra (FDA) impôs uma proibição imediata e válida em todo o estado à fabricação, armazenamento, distribuição, transporte e venda de paneer análogo ou artificial (não lácteo) por um período de um ano.
Este ato diretivo, publicado esta semana, utiliza as prerrogativas previstas na Lei de Segurança e Padrões Alimentares de 2006. A ordem, emitida sob a liderança do Comissário da FDA Tukaram Mundhe, sinaliza uma luta séria contra a falsificação de produtos lácteos em restaurantes, hotéis e serviços de catering.
A decisão foi tomada após o deputado do partido Bharatiya Janata Party (BJP), Vikram Pachpute, ter levantado repetidamente alertas sobre a ampla disseminação de paneer sintético na Assembleia Legislativa do estado.
Respondendo a essa situação, Pachpute saudou a publicação no boletim oficial, elogiando o Comissário da FDA por tomar medidas regulatórias decisivas para proteger a saúde pública e prevenir fraudes alimentares em larga escala.
Ele declarou que, agora que o aviso entrou em vigor, as equipes de inspeção da FDA em todo Maharashtra receberam a tarefa de realizar verificações surpresa em estabelecimentos de alimentação, fornecedores e empresas de catering. As instalações pegas vendendo ou servindo queijo análogo disfarçado de paneer enfrentarão punições severas, apreensão de mercadorias e processos judiciais de acordo com a Lei de Segurança e Padrões Alimentares.
O decreto proíbe estritamente o processamento, embalagem, comércio atacadista, varejista e exposição à venda de quaisquer variedades de paneer que não contenham laticínios em todos os distritos de Maharashtra. Hotéis, restaurantes, serviços de catering, cozinhas em nuvem e lanchonetes locais estão estritamente proibidos de usar, preparar, servir ou armazenar paneer análogo em quaisquer pratos.
A substituição de paneer verdadeiro de leite por paneer análogo ou sintético foi classificada como prática comercial desleal de acordo com a Seção 24 da lei. Os infratores serão submetidos a julgamento, incluindo multas pesadas, apreensão de produtos e destruição obrigatória do estoque não conforme.
Esta diretiva surgiu em meio a crescentes preocupações públicas com a saúde e o descumprimento sistemático das normas em todo o estado. De 308 amostras de paneer e análogos lácteos analisadas entre 1º de abril de 2025 e 31 de março de 2026, 109 amostras (35,4%) não estavam em conformidade com os padrões governamentais — 79 eram de má qualidade e 30 foram consideradas inseguras.
Testes laboratoriais mostraram que a gordura láctea natural era frequentemente substituída por óleos vegetais baratos e gorduras não lácteas. O paneer análogo não possui as principais vantagens nutricionais, especialmente proteína, que os consumidores esperam, particularmente os vegetarianos que dependem do paneer de leite verdadeiro.