As redes sociais serão obrigadas a apresentar relatórios detalhando as medidas de proteção adotadas para crianças, conforme estabelecido pelo ECA Digital. Plataformas que possuem mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar os primeiros relatórios de transparência até o dia 17 de setembro.
Esta exigência foi determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e estipula que as divulgações ocorrerão semestralmente nos websites das empresas. A iniciativa também visa permitir o monitoramento de como os serviços digitais gerenciam denúncias e riscos que envolvem crianças e adolescentes.
Os relatórios precisam especificar os canais disponíveis para o recebimento de denúncias sobre possíveis violações contra menores, além de indicar o volume de notificações recebidas e as resoluções aplicadas em cada situação. É igualmente necessário explicar os procedimentos utilizados pelas plataformas para identificar contas infantis e atos ilícitos, bem como descrever as melhorias implementadas para fortalecer a segurança dos usuários mais jovens.
Um outro ponto crucial é a necessidade de informar os métodos empregados para obter os dados apresentados. De acordo com a ANPD, esses documentos servirão como uma forma de prestar contas tanto à sociedade quanto ao poder público. A ANPD será responsável por analisar tais relatórios, acompanhando sua aplicação e regulamentando partes do ECA Digital, com o objetivo de compreender melhor as práticas das plataformas.
Entre os aspectos que podem ser examinados nestes documentos, destaca-se que essas informações poderão auxiliar na formulação de futuras regulamentações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no meio digital. O primeiro documento fará referência ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Contudo, visto que as obrigações do ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, empresas sem dados referentes a janeiro e fevereiro poderão considerar apenas o intervalo compreendido entre 17 de março e 30 de junho, mantendo o prazo de publicação para 17 de setembro.
Após este primeiro ciclo, o cronograma seguirá os semestres civis. Os relatórios relativos ao período de janeiro a junho deverão ser publicados até 1º de agosto, enquanto os dados de julho a dezembro devem ser divulgados até 1º de fevereiro do ano subsequente. A ANPD também aconselhou que as empresas encaminhem uma cópia do relatório ao órgão no momento de sua publicação.
O ECA Digital ganhou o apelido de Lei Felca após a repercussão de um vídeo viral sobre adultização. Com a introdução destes novos relatórios, será possível acompanhar com maior detalhe como as plataformas estão aplicando as salvaguardas previstas na legislação.



