O Supremo Tribunal concedeu ao Governo Central duas semanas para preparar uma resposta aos petições que contestam as alterações na Lei do Direito à Informação (RTI Act), introduzidas através da Lei de Proteção Digital de Dados Pessoais (DPDP Act).
Os demandantes alegam que essas mudanças diminuem o nível de transparência, pois eliminam a garantia de interesse público que anteriormente regulamentava a divulgação de informações pessoais.
Processo de Análise do Caso
A colégio de juízes, composta pelo Chefe de Justiça da Índia Surya Kant e pelos juízes Joymalya Bagchi e Vi Mohana, declarou que analisará a resposta do Governo Central antes de prosseguir. O Chefe de Justiça observou a necessidade de estudar a resposta apresentada após o Conselheiro-Geral Tushar Mehta solicitar duas semanas para apresentar a resposta oficial do governo.
Durante as audiências, a advogada Vrinda Grover indicou que a contestação diz respeito a uma emenda à Seção 8(1)(j) da Lei RTI, que trata da isenção de divulgação de informações pessoais. Ela argumentou que a norma anterior excluía apenas categorias limitadas de dados pessoais e incluía um teste de interesse público, enquanto a norma alterada isenta todos os dados pessoais de divulgação, limitando assim o acesso a informações protegidas pelos artigos 19 e 21 da Constituição.
Lembrando-se da reunião anterior, o colégio enfatizou que, ao determinar as categorias de dados pessoais digitais que merecem proteção, é necessário encontrar um equilíbrio entre o direito à privacidade e o direito à informação.
Argumentos das Partes
A advogada sênior Nisha Bhambani, representando um dos demandantes, afirmou que a emenda pode afetar negativamente as investigações jornalísticas se o acesso à informação depender do consentimento do titular dos dados ou se as pessoas puderem exigir posteriormente a exclusão de informações relativas à prestação de contas pública.
O advogado Prashant Bhushan argumentou que o equilíbrio constitucional entre o direito à informação e o direito à privacidade já foi estabelecido pelo Supremo Tribunal no caso Central Public Information Officer, Supreme Court of India vs Subhash Chandra Agarwal. Ele citou decisões escritas pelos juízes D. Y. Chandrachud e N. V. Ramana, observando que o Tribunal reconheceu ambos os direitos como fundamentais e decidiu que a Lei RTI já fornecia o equilíbrio adequado.
Bhushan insistiu que a seção original 8(1)(j) isentava de divulgação apenas as informações pessoais não relacionadas a qualquer atividade pública ou interesse público, ou cuja divulgação representasse uma invasão injustificada da privacidade. Em sua opinião, a norma alterada elimina essa distinção, tratando todas as informações pessoais como isentas de divulgação.
Ele também protestou que a emenda pode impedir a divulgação de dados como acusações criminais incompletas contra funcionários públicos ou registros relacionados a programas de assistência social e cartões nacionais, simplesmente porque tais informações podem ser classificadas como pessoais.
A questão será examinada após o Governo Central apresentar sua resposta.