A proposta de introduzir um imposto de 5% sobre os rendimentos de juros obtidos em depósitos bancários suscita sérias preocupações entre economistas. Especialistas acreditam que tal medida pode reduzir o interesse em poupanças em som, desacelerar o fluxo de fundos para o setor bancário e, consequentemente, levar ao aumento do custo dos empréstimos.
O Instituto de Análise Fiscal, ligado ao Ministério da Economia e Finanças, apresentou a iniciativa de tributar os rendimentos de juros de pessoas físicas em depósitos bancários com uma alíquota de 5%. De acordo com os cálculos dos proponentes, isso poderia gerar cerca de 1,4 trilhão de som anualmente para o orçamento. No entanto, no momento, é apenas uma hipótese analítica, e não um projeto de lei aprovado, sendo que os juros de depósitos de pessoas físicas permanecem isentos de imposto de renda.
Riscos associados à introdução do imposto
Especialistas, comentando esta iniciativa, destacaram vários riscos potenciais. Propõe-se reter o imposto sobre o rendimento nominal de juros, ignorando a inflação, o que pode contrariar a política monetária do Banco Central. Além disso, tal medida pode minar a confiança no sistema bancário e incentivar os depositantes a transferir suas economias para outros ativos, como ouro, imóveis, moeda estrangeira ou dinheiro em espécie.
Botir Kobilov, professor da Universidade do Texas em Dallas (EUA), classificou a ideia como teoricamente fundamentada, mas recomendou veementemente extrema cautela nas condições atuais do Uzbequistão. Ele observou que o imposto, segundo a proposta, é cobrado sobre o valor nominal total do rendimento, e não sobre o ganho real de capital. Kobilov explicou que a maior parte dos juros apenas compensa a perda de poder de compra devido à inflação.
Com uma taxa de depósito de aproximadamente 16% e inflação dentro de 6-7%, o rendimento real do depositante é de cerca de 9%. No entanto, o imposto de 5% será aplicado aos 16% creditados, e não apenas ao rendimento real. Este problema se agrava com o aumento da inflação para 15%, quando um depósito a 16% mal gera rendimento real, mas o imposto ainda terá que ser pago.
O economista também apontou o conflito com a política do Banco Central, que apoia taxas elevadas para combater a inflação e estimular a poupança. A introdução simultânea de um imposto pode criar uma oposição entre essas duas direções. Para manter um rendimento líquido de 16%, o banco teria que aumentar a taxa nominal para cerca de 16,8%, o que aumentaria os custos de captação de fundos e levaria ao encarecimento dos empréstimos. Assim, o imposto recairia indiretamente sobre o depositante, o empreendedor que recebe o crédito, as famílias que contratam hipotecas e os consumidores comuns.
Na opinião de Kobilov, o impacto psicológico da iniciativa pode superar seu efeito financeiro direto. Embora a redução do rendimento líquido de 16% para 15,2% possa parecer insignificante, os depositantes comuns podem interpretar isso como o início da tributação do dinheiro guardado no banco. Há também o risco de disseminação distorcida de informações nas redes sociais, onde pode surgir a percepção de que o Estado 'está retirando 5% dos depósitos', embora o imposto se aplique apenas ao rendimento de juros, e não ao principal.
Kobilov também criticou a estimativa de arrecadação fiscal de 1,4 trilhão de som como excessivamente simplificada. Esse cálculo provavelmente se baseia em um modelo estático que não considera mudanças no comportamento de depositantes e bancos. Na prática, a desaceleração do crescimento dos depósitos, a recusa em renovar depósitos e a transferência de fundos para moeda estrangeira ou outros ativos podem alterar significativamente o quadro. Ele concluiu que 1,4 trilhão de som é apenas um cálculo contábil, e não uma receita líquida real, pois há ajustes constantes no comportamento das pessoas e dos bancos na economia.
Outro risco está relacionado à diminuição do apelo das poupanças na moeda nacional. Como as altas taxas nos depósitos em som atualmente compensam os riscos inflacionários e cambiais, a retirada de parte dessa compensação através de impostos pode impulsionar novas poupanças em dólares, ouro, dinheiro em espécie ou ativos informais. Kobilov enfatizou que a questão principal não é o valor de 5%, mas sim que o Estado pode começar a tributar a própria confiança da população no som.
Sistema tributário que pune investimentos
Behzod Khoshimov analisou esta iniciativa em um contexto mais amplo da política fiscal. Em sua opinião, o problema chave não é a alíquota em si, mas a escolha do objeto de tributação. O sistema existente frequentemente tributa os fundos em estágio inicial do investimento, em vez do rendimento líquido final ou do consumo. Ele comparou isso à tributação de sementes em vez de colheitas.
Uma situação semelhante ocorre na tributação de lucros de empresas, onde os custos de capital para expansão de negócios e novos equipamentos não podem ser totalmente contabilizados imediatamente, mas são considerados gradualmente através da depreciação. Isso encarece as tentativas do empreendedor de desenvolver seu negócio sob a ótica tributária. Pessoas físicas enfrentam um problema semelhante: proprietários de imóveis pagam imposto sobre a renda de aluguel, mas os custos de reparo e manutenção do imóvel nem sempre podem ser deduzidos da base tributável. Khoshimov observou que o sistema não reconhece o investimento, pois os fundos destinados a ele são retirados de uma renda que já foi tributada, mas não é considerada na tributação do aluguel.
Em sua visão, isso torna o consumo atual mais vantajoso em comparação com o investimento e a poupança. Ele insiste que as reformas devem focar não na alteração das alíquotas, mas na definição correta da base tributável. O imposto deve ser cobrado sobre o rendimento líquido após a dedução de despesas comprovadas relacionadas à obtenção desse rendimento. Khoshimov sugeriu, por exemplo, cobrar 12% sobre a renda de aluguel, mas permitindo a dedução de despesas documentadas, o que equivale ao princípio de 'imposto sobre a colheita, não sobre a semente'.
Tributação do consumo
Behzod Khoshimov também acrescentou que um sistema tributário bem estruturado deve tributar predominantemente o consumo, e não a poupança ou o rendimento reinvestido. Se uma pessoa recebe juros de um depósito e imediatamente direciona esse dinheiro para novos investimentos, esse rendimento não deve ser tributado. O imposto deve ser cobrado apenas quando os fundos são usados para comprar bens e serviços. Ele indicou que o IVA é um exemplo de imposto bem-sucedido, pois é aplicado no consumo, e não na fase de acumulação de capital.
Impacto em depositantes e bancos
Behzodhon Alikhanov, professor assistente sênior da Universidade de Harvard, observou que o imposto de 5% dificilmente causará o fechamento em massa de depósitos, mas pode desacelerar o influxo de novas poupanças no sistema bancário. É importante notar que a rentabilidade dos depósitos já está diminuindo: a taxa média ponderada dos depósitos em som com prazo de até um ano caiu de 20,8% em janeiro de 2025 para 16,6% em junho de 2026, uma queda de 4,2 pontos percentuais. Após a introdução do imposto, o rendimento líquido desse depósito será de cerca de 15,8%, e com uma inflação de 7%, cerca de 8,2% em termos reais. Uma queda adicional nas taxas, combinada com o imposto, pode intensificar a fuga de poupanças para moeda estrangeira, ouro e imóveis.
Embora o volume de depósitos de pessoas físicas tenha atingido 178 trilhões de som até junho de 2026, isso representa apenas cerca de 9% do PIB. Para comparação, em outros países, a participação dos depósitos domésticos é significativamente maior: no Cazaquistão, cerca de 17% do PIB; na Geórgia, 22% do PIB; na Armênia, 29% do PIB; na República Tcheca, 50% do PIB; no Reino Unido, 63% do PIB e no Japão, 93% do PIB. Portanto, Alikhanov acredita que a política governamental deve se concentrar no fortalecimento da confiança da população no sistema bancário.
A combinação do limite de garantia estatal anteriormente introduzido para depósitos acima de 200 milhões de som, a redução das taxas de mercado e a possível tributação de juros pode piorar o equilíbrio entre rendimento e risco para o depositante. Os bancos também sentirão as consequências, visto que os fundos da população representam 38-39% de todos os depósitos e cerca de um quinto dos passivos do sistema bancário. Com a desaceleração do influxo de depósitos, os bancos podem aumentar as taxas de depósito para compensar o imposto, o que reduzirá sua margem e levará ao encarecimento dos empréstimos, ou buscarão fontes de financiamento mais caras. Os bancos privados e digitais estão mais expostos ao risco, pois dependem fortemente de depósitos de varejo. Em última análise, o ônus real do imposto será distribuído entre depositantes, bancos e tomadores de empréstimos.
Alikhanov também observou que o efeito fiscal esperado permanece pequeno: os 1,4 trilhão de som declarados representam menos de 0,3% das receitas do orçamento consolidado, e essa avaliação não leva em conta a mudança no comportamento dos participantes do mercado. Em sua opinião, introduzir um imposto sobre rendimentos de juros agora não é aconselhável; um efeito mais significativo pode ser encontrado na revisão dos programas de crédito subsidiado, que criam desequilíbrios e custam mais à economia.
Posição do Instituto de Análise Fiscal
Após o debate público, o Instituto de Análise Fiscal esclareceu que esta ideia é resultado de pesquisa científica e analítica de funcionários da instituição. Foi apresentada no evento 'Diálogo Fiscal' para discussão profissional entre especialistas e técnicos e não possui status de decisão oficial, documento ou projeto de lei. A proposta não acarreta nenhuma alteração na legislação vigente, e as emendas ao Código Tributário só poderão ser introduzidas após análise pelos órgãos governamentais competentes com a participação da sociedade e de especialistas. O Instituto confirmou que os rendimentos de juros de pessoas físicas em depósitos bancários permanecem isentos de imposto, e a taxa proposta corresponde à taxa de imposto sobre dividendos e se aplica apenas ao rendimento de juros, e não ao valor principal do depósito, com o objetivo de avaliar cientificamente as possibilidades de um sistema mais justo.
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