A União Europeia está iniciando uma nova fase na implementação do AI Act, a legislação que normatiza o uso da Inteligência Artificial no bloco. Embora o regulamento tenha sido formalmente adotado em agosto de 2024 e certas normas já estivessem ativas desde 2025, a maioria das disposições passa a ter validade a partir deste domingo.
Este conjunto de leis categoriza os sistemas de IA com base no nível de risco que apresentam, impondo obrigações distintas para cada grupo. Essa fase atual eleva os padrões exigidos de empresas que criam e usam tais tecnologias, introduzindo requisitos de transparência para conteúdos gerados por IA e dando início à fiscalização de modelos de IA de propósito geral pela Comissão Europeia.
O que muda com o AI Act da UE?
O AI Act é reconhecido como o primeiro diploma legal abrangente sobre IA aprovado por um grande organismo regulador. A legislação emprega uma metodologia baseada em risco, dividindo as aplicações de IA em três níveis: sistemas de risco inaceitável (que são proibidos), sistemas de alto risco (que estão sujeitos a critérios específicos) e sistemas que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.
Adicionalmente, o regulamento estabelece deveres de transparência, conforme previsto no Artigo 50, para cenários específicos, como o emprego de chatbots e a criação de conteúdo sintético, independentemente da classificação de risco do sistema. Sistemas classificados como inaceitáveis, como certas formas de pontuação social e práticas de manipulação comportamental, são vetados. Por outro lado, aplicações de alto risco — aquelas usadas em setores como saúde, educação, recrutamento, concessão de crédito e serviços públicos — devem satisfazer requisitos determinados antes de serem disponibilizadas ao público.
A partir de 2 de agosto, entram em vigor também as obrigações de transparência descritas no Artigo 50. Ao contrário de outras partes do AI Act, estas diretrizes não se restringem apenas aos sistemas de alto risco; elas se aplicam a qualquer sistema de IA utilizado nas circunstâncias estipuladas pela norma. Tais exigências recaem tanto sobre os fornecedores desses sistemas quanto sobre as corporações e entidades que utilizam ferramentas de IA.
Novas regras para chatbots, deepfakes e conteúdo gerado por IA
Entre as principais obrigações que passam a ser aplicadas, destacam-se: os fornecedores de chatbots, assistentes virtuais e outros sistemas que interagem diretamente com indivíduos devem notificar os usuários de que estão interagindo com uma IA; os criadores de sistemas capazes de produzir textos, imagens, vídeos e áudios devem assegurar que esse material seja assinalado em um formato legível por máquinas, permitindo sua identificação como produzido ou modificado por IA; empresas e organizações que utilizarem IA para fabricar deepfakes têm a obrigação de declarar que o conteúdo foi artificialmente gerado ou alterado; e textos gerados por IA e publicados com o intuito de informar o público sobre assuntos de interesse geral também precisam ser identificados, salvo se passarem por revisão humana e houver responsabilidade editorial pela publicação.
Estas regras também se estendem a sistemas de código aberto quando estes se encaixam nos casos previstos pelo Artigo 50. Os modelos de IA generativa que já estavam disponíveis no mercado antes de 2 de agosto de 2026 terão até 2 de dezembro deste ano para cumprir especificamente a exigência de marcação em formato legível por máquina.
Comissão Europeia poderá fiscalizar e multar empresas
Uma outra alteração significativa é o começo dos poderes de supervisão da Comissão Europeia sobre os fornecedores de modelos de inteligência artificial de propósito geral (GPAI), uma categoria que abrange grandes modelos de linguagem utilizados em chatbots e outras ferramentas de IA generativa. Embora esses fornecedores já estivessem sob obrigações desde agosto de 2025, a legislação previu um período de adaptação de um ano antes do início da fiscalização. A partir deste domingo, a Comissão tem a prerrogativa de requisitar documentação técnica, conduzir avaliações, exigir ajustes para conformidade com as regras, limitar a disponibilidade dos modelos e até ordenar sua remoção do mercado.
As penalidades financeiras podem atingir 3% do faturamento global anual da empresa ou 15 milhões de euros, prevalecendo o valor mais elevado, dependendo da infração cometida.
Cronograma da implementação
A aplicação do AI Act foi estruturada em diversas etapas. O regulamento entrou em vigor oficialmente em agosto de 2024, mas grande parte de suas disposições contou com períodos de transição. As regras que proíbem certas práticas consideradas de risco inaceitável começaram a valer em fevereiro de 2025. Em agosto do mesmo ano, foram implementadas as obrigações relativas aos modelos de IA de propósito geral (GPAI).
Atualmente, em 2 de agosto de 2026, entra em vigor a maior parte das determinações legais, incluindo as normas de transparência do Artigo 50 e o início da vigilância da Comissão Europeia sobre esses modelos.
Empresas brasileiras também podem ser afetadas
Mesmo que o Brasil ainda esteja em debate sobre seu próprio arcabouço regulatório para inteligência artificial, empresas brasileiras que desenvolvem soluções de IA ou prestam serviços para clientes da União Europeia também poderão ser obrigadas a cumprir os requisitos estabelecidos pelo AI Act. A legislação se aplica aos fornecedores de modelos lançados no mercado europeu, sem considerar o país de sua sede. Isso implica que companhias sediadas fora da União Europeia também podem estar sujeitas às regras caso ofereçam seus sistemas aos usuários do bloco.