O órgão judicial em Abu Dhabi negou o pedido do funcionário por um pagamento de compensação de 100.000 dirhams ao seu empregador. A ação foi movida após a empresa rescindir o contrato de trabalho ilegalmente, segundo alegações do trabalhador, o que resultou em prejuízo financeiro.
Circunstâncias do caso
Segundo o requerente, ele assinou um contrato de dois anos com a empresa, que começou em 11 de julho de 2024. Em agosto de 2025, ele recebeu o Visto Dourado dos Emirados Árabes Unidos. No processo de obtenção do status de longo prazo, ele teve que anular temporariamente o contrato de trabalho vigente, a residência e a permissão de trabalho. O funcionário alegou ter combinado com o empregador a emissão de um novo contrato de trabalho e permissão de trabalho após obter o Visto Dourado.
Recusa da seguradora
Quando o funcionário recorreu à sua seguradora para receber pagamentos sob o esquema de seguro dos EAU sobre perda involuntária de emprego (ILOE), foi informado de que seu contrato de trabalho havia sido oficialmente encerrado em 11 de agosto de 2025 e que um novo contrato não havia sido registrado. Apesar das declarações do funcionário sobre um acordo prévio com o empregador sobre um novo contrato, a seguradora rejeitou sua reclamação de acordo com as regras da apólice, pois mais de um mês havia se passado desde a data oficial do término do trabalho.
Reivindicações e resposta da empresa
Em sua ação, o funcionário afirmou que, devido ao término 'ilegal' do contrato de trabalho, ele perdeu o seguro-desemprego e perdeu a oportunidade de conseguir um emprego na Arábia Saudita com um salário de 45.975 dirhams. Ele insistiu que a empresa violou os termos do contrato inicial de dois anos e o encerrou sem motivos legais, o que levou ao seu desemprego. Portanto, ele pediu ao tribunal que obrigasse a empresa a pagar-lhe 100.000 dirhams de compensação.
A empresa, por sua vez, refutou quaisquer acusações de ações ilegais, afirmando que a demissão foi legal e que o funcionário recebeu notificação por escrito. Também foi observado que o funcionário cumpriu seu período de aviso prévio de acordo com a legislação trabalhista dos EAU. A empresa acrescentou que o funcionário não apresentou provas de quaisquer perdas financeiras ou oportunidades de emprego perdidas na Arábia Saudita.
Decisão do tribunal
Na decisão final, o Tribunal de Família, Cível e Administrativo de Abu Dhabi rejeitou a ação. O tribunal decidiu que, embora o funcionário alegasse que a empresa lhe causou danos ao não emitir um novo contrato após a obtenção do Visto Dourado, ele não conseguiu provar a existência desse acordo ou qualquer dano real, portanto, o pedido de compensação não pode ser aceito.
O tribunal rejeitou a ação porque não foi provado que a empresa cometeu uma ação ilegal ou causou danos. O juiz observou que o funcionário não apresentou provas do suposto acordo ou da obrigação da empresa de emitir um novo contrato de trabalho após a obtenção do Visto Dourado. Além disso, o tribunal indicou que, de acordo com as próprias declarações do funcionário, a anulação do contrato e da permissão de trabalho foi acordada por ambas as partes para obter o Visto Dourado, o que, na opinião do tribunal, constitui um acordo mútuo e não um sinal de ações ilegais por parte da empresa. Adicionalmente, o tribunal constatou que o funcionário não forneceu provas suficientes para confirmar as perdas alegadas, incluindo a alegação de oportunidade perdida na Arábia Saudita, e não provou que a empresa era responsável pela perda do seguro-desemprego. Além de rejeitar o pedido de 100.000 dirhams, o tribunal obrigou o funcionário a pagar as custas judiciais.

