O Instituto para a Redução da Economia Sombria, Melhoria da Administração Fiscal e Aduaneira e Análise Fiscal no Ministério da Economia e Finanças do Uzbequistão apresentou uma proposta para diminuir a alíquota do imposto de renda corporativo para certas organizações de 20% para 15%, além de revisar o sistema de tributação de serviços financeiros. Esta proposta foi apresentada durante um diálogo fiscal em 30 de julho.
Áreas de Aplicação da Alíquota Reduzida
De acordo com as informações apresentadas, a taxa reduzida do imposto de renda corporativo deve se aplicar a bancos, operadores de telefonia móvel, fabricantes de grânulos de polietileno, mercados e centros comerciais. A implementação desta proposta exigirá alterações no Artigo 337 do Código Tributário.
Compensação das Perdas Orçamentárias
O Instituto calculou que a redução da alíquota tributária levará a uma diminuição da receita orçamentária em 859 bilhões de soums. Para compensar este déficit, propôs-se a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre serviços financeiros baseados em comissões.
Nova Estrutura de Tributação
O modelo proposto prevê a divisão da receita financeira em receita de comissão e receita de juros. De acordo com esta proposta, as taxas fixas por serviços financeiros serão tributadas pelo IVA, enquanto a receita de juros (margem) permanecerá isenta de impostos.
Objetos da Tributação pelo IVA
O IVA será aplicado a serviços pelos quais são cobrados pagamentos fixos. Tais serviços incluem manutenção de contas e cartões bancários, serviços de pagamento em dinheiro, adquirência e recebimento de pagamentos, comissões por garantias bancárias, fianças e cartas de crédito, serviços de comissões cambiais, processamento de transações com cartões bancários, serviços depositários, de registro e de bolsa, taxas de sistemas de pagamento, bem como os componentes de serviço de factoring e forfactoring.
Exceções à Tributação
A proposta mantém a isenção de IVA para aqueles serviços cujas taxas não são especificadas separadamente. Estes incluem captação de depósitos, concessão de empréstimos e financiamentos, juros de empréstimos, transações sob acordos de recompra (repo), parte de juros do leasing financeiro, parte de desconto do factoring e forfactoring, operações com ações, cotas, títulos e derivativos, bem como cessão de créditos.
Conformidade com Padrões Internacionais
Na apresentação, foi destacado que a abordagem proposta está em conformidade com a prática internacional. Como justificativa, foram citadas recomendações do Fundo Monetário Internacional e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, segundo as quais os serviços financeiros baseados em comissões estão sujeitos ao IVA, enquanto a receita de juros (margem) permanece isenta desse tipo de tributação.



